TRF1 - 1005170-17.2023.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:26
Publicado Sentença Tipo A em 28/08/2025.
-
28/08/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 22:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 22:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/02/2025 14:35
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090/DF
-
21/02/2025 11:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/05/2023 08:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 00:46
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1005170-17.2023.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: RAILTON LIMA DE AGUIAR - MA25152 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Cuida-se de ação em que se objetiva, em síntese, a revisão da correção monetária dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS, com o afastamento da Taxa Referencial (TR).
A questão trazida a juízo foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.614.874, submetido ao rito dos recursos repetitivos, estabelecendo a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Sucede que a questão será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090/DF.
Nesse contexto, o Ministro Luis Roberto Barroso, em decisão proferida em 06/09/2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata da rentabilidade do FGTS, determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, em acatamento ao determinado e seus fundamentos (necessidade de desobstrução dos tribunais superiores e garantia de uma prestação jurisdicional homogênea), determino a suspensão do presente feito até decisão final.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Juiz Federal -
24/05/2023 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2023 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
20/04/2023 16:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2023 21:46
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022123-41.2023.4.01.3900
Odete Blandina Borcem Ueoka
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa Caroline de Almeida Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 01:50
Processo nº 1016788-30.2021.4.01.3700
Maria do Socorro Cardoso Pereira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Paulo Jose Silva Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 11:50
Processo nº 1016788-30.2021.4.01.3700
Maria do Socorro Cardoso Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Jose Silva Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2021 16:49
Processo nº 1022136-40.2023.4.01.3900
Charles Antonio Ferreira de Aviz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa Caroline de Almeida Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 02:13
Processo nº 0003067-04.2016.4.01.3603
Companhia Energetica Sinop S/A
Joao Marcos Rosa Bustamante
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2016 13:17