TRF1 - 1027456-19.2023.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 01:32
Decorrido prazo de GERALDA ALVES FEITOSA em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:13
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:50
Juntada de Informações prestadas
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Informações prestadas
-
10/10/2024 17:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 17:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2024 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2024 12:04
Cancelada a conclusão
-
30/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:56
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027456-19.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GERALDA ALVES FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO MOTTA IARALHA - SP390006 POLO PASSIVO:.
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros Destinatários: GERALDA ALVES FEITOSA MURILLO MOTTA IARALHA - (OAB: SP390006) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 26 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal Cível da SJDF -
26/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/02/2024 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 12:43
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2024 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:08
Juntada de Informações prestadas
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22/11/2023 09:34
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:42
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 00:38
Decorrido prazo de GERALDA ALVES FEITOSA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:38
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:07
Publicado Sentença Tipo A em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1027456-19.2023.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: GERALDA ALVES FEITOSA PARTE DEMANDADA: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 1.000,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial que obrigue à autoridade impetrada a dar andamento a recurso administrativo (embargos de declaração) interposto na seara previdenciária.
No ato de recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido.
A autoridade impetrada foi notificada para prestar informações.
Na sequência, o MPF manifestou-se nos autos.
Era o que cabia relatar.
Decido.
De forma direta, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, o administrado tem direito à apreciação célere dos requerimentos dirigidos à Administração (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”).
Não se discute que há enorme quantidade de processos submetidos à análise, mas não se pode olvidar que compete à Administração Pública examinar e decidir os pleitos que lhe são submetidos à apreciação, no menor tempo possível, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo.
Ademais, no âmbito do TRF da 1ª Região, há muito tempo restou pacificado o entendimento jurisprudencial de que a demora injustificada na tramitação e decisão dos procedimentos administrativos (sem manifestação do ente público) configura lesão a direito subjetivo individual, reparável pelo Poder Judiciário, que pode determinar a fixação de prazo para fazê-lo, à luz do citado art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784/99.
Confira-se: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
GEORREFENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL PRAZO.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1.
Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que a injustificada demora no trâmite e na decisão dos procedimentos administrativos acarreta lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2.
Embora transcorrido relativamente curto espaço de tempo entre a data da formulação do pleito administrativo e a da impetração, há de ser considerado, à luz do quanto disposto no artigo 462 do Código de Processo Civil, o lapso temporal decorrido a partir de então, não se tendo notícia de que, até a presente data, tenha ocorrido análise e decisão a propósito. 3.
Recurso de apelação provido. (AMS 0011996-49.2013.4.01.3500/GO, Rel.
Des.
Federal CARLOS MOREIRA ALVES, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 11/12/2013, p.116) Não bastasse isso, no âmbito do RE 1.171.152/SC, homologando acordo firmado entre as partes, o STF fixou prazos variados de até 90 (noventa) dias para a conclusão de processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, "a partir da fase de encerramento da instrução probatória".
Assim, o tempo decorrido desde o protocolo do recurso administrativo, em 31/08/2022, sem que tenha havido a devida análise, desnuda a mora injustificada do órgão sob o comando da autoridade coatora em dar a devida solução administrativa, segundo as balizas técnicas do seu entendimento (CF/88, art. 2º).
Por isso, CONCEDO A SEGURANÇA requerida para determinar à autoridade impetrada que adote as providências necessárias voltadas a dar o devido impulso ao recurso administrativo (embargos de declaração) interposto pela parte impetrante, dando a ele a solução que julgar mais adequada, segundo às normas de regência do tema, no prazo máximo de 90 (noventa dias) corridos, contados da intimação do teor desta decisão.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.
Com o trânsito, arquive-se.
Por fim, registre-se que, em face da sentença ora prolatada, eventual intercorrência no cumprimento da liminar deferida deverá ser buscado pela via adequada, isto é, por meio de cumprimento definitivo (no caso de trânsito em julgado) ou cumprimento provisório (na hipótese de pendência de recurso ou de prazo recursal ainda em aberto).
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
24/09/2023 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2023 21:52
Juntada de Certidão
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24/09/2023 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2023 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2023 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2023 21:52
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 09:43
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2023 16:59
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDA ALVES FEITOSA em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 23:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2023 12:40
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1027456-19.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GERALDA ALVES FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO MOTTA IARALHA - SP390006 POLO PASSIVO:.
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (GERALDA ALVES FEITOSA, Endereço: Rua Wilson de Souza Oliveira, 19, Conjunto Habitacional Doutor José Maria Arbex, PIRAJU - SP - CEP: 18808-390) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 4 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 23ª Vara Federal Cível da SJDF -
04/07/2023 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2023 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2023 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDA ALVES FEITOSA - CPF: *59.***.*96-14 (IMPETRANTE)
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28/06/2023 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
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24/05/2023 08:00
Juntada de emenda à inicial
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23/05/2023 03:07
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027456-19.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GERALDA ALVES FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO MOTTA IARALHA - SP390006 POLO PASSIVO:.
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros Destinatários: GERALDA ALVES FEITOSA MURILLO MOTTA IARALHA - (OAB: SP390006) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal Cível da SJDF -
19/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
-
03/04/2023 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2023 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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