TRF1 - 1083665-42.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/04/2025 16:11
Juntada de Informação
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:30
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1083665-42.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LITISCONSORTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA LITISCONSORTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Em analise sobre eventual juízo de retratação (Art. 485, § 7º, do CPC), mantenho, na íntegra, a sentença de id 2006894670.
Remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região para análise da apelação.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CÂMARA Juiz Federal Substituto -
05/07/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:04
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 03/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:52
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:52
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 18:23
Juntada de comprovante de recolhimento de preparo
-
21/02/2024 17:19
Juntada de apelação
-
29/01/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1083665-42.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LITISCONSORTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA LITISCONSORTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizado por PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em face da AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, visando anular infração de transito.
Juntou procuração e documentos.
Custas pagas.
Em petição apartada, Id. 1644578358, a parte autora indica a ausência de interesse processual, ante o cancelamento administrativo da infração.
Vieram-me os autos conclusos. É o que tenho a relatar.
Seguem as razões de decidir.
A demanda para ser conhecida e solucionada necessita preencher certos requisitos de admissibilidade, são as chamadas condições da ação, quais sejam: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam.
O interesse de agir se verifica pela reunião de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo.
A primeira é verificada quando o processo pode propiciar benefícios; já a segunda se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio do Judiciário.
Como destaca o processualista Fredie Didier relativamente às condições da ação e interesse de agir na modalidade interesse-utilidade: “Há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido (...)”.
Analisando os autos, percebe-se que em decorrência do cancelamento administrativo da infração, não subsiste interesse processual no objeto desta demanda, não restando alternativa senão a extinção do feito pela perda de seu objeto.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência superveniente de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Condeno a ré no pagamento das custas processuais, em ressarcimento, e de honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos) reais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
25/01/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2024 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:48
Juntada de manifestação
-
30/05/2023 02:19
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1083665-42.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LITISCONSORTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA LITISCONSORTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Diante das informações constantes do documento Id. 1459316871, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da subsistência de seu interesse de agir.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
18/05/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2023 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 01:36
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
16/12/2022 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2022 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 12:25
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
16/12/2022 11:31
Classe Processual alterada de NOTIFICAÇÃO (12226) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2022 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009421-63.2022.4.01.3200
Francisca Viana de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Karoline Andrea da Cunha Catananti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 15:03
Processo nº 1001099-69.2023.4.01.3507
Elizabete de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raique Sousa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 15:56
Processo nº 0000614-21.2007.4.01.4001
Uniao Federal
Aderson Costa Bezerra Neto - ME
Advogado: Maria Gilsonia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2020 07:00
Processo nº 1001097-02.2023.4.01.3507
Sirley Peres da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ramuce Pereira Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 15:40
Processo nº 1004483-80.2022.4.01.3602
Janice Marcia da Silva
Lindaura Ferreira de Brito
Advogado: Maria Isabel Amorim Pereira Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2022 10:43