TRF1 - 1011738-61.2023.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011738-61.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MATILDE MARQUES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERBERT REZENDE DA SILVA - MT16773/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada por MATILDE MARQUES DO NASCIMENTO em face de UNIÃO FEDERAL, visando o reconhecimento da propriedade da parte autora, bem como condenando a ré a restituir a propriedade, ou, caso não o faça, por motivo de supremacia do interesse público e que realize o pagamento de indenização.
Os autos vieram a este juízo por declínio de competência em razão da prevenção com os autos n. 1024028-45.2022.4.01.3600.
Foi proferida decisão que Id. 1680304035 para determinar à parte autora que emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, para atender ao disposto no inciso II do art. 319 do Código de Processo Civil (endereço), regularizar a representação processual, juntar cópia dos documentos pessoais da autora, especificar a causa de pedir, instruir a inicial com a cópia do inteiro teor da matrícula do imóvel sob pena de extinção.
Regularmente intimado, a autora deixou escoar in albis o prazo para cumprir a determinação, conforme se vê da movimentação processual lançada automaticamente pelo sistema do PJe na data de 10/10/2023. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
O parágrafo único do referido dispositivo legal, por sua vez, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
No caso dos autos, intimado a suprir as irregularidades apontadas na r. decisão lançada no Id. 1808921656, a autora não se manifestou.
Assim, não tendo promovido a emenda da inicial, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, cuja cobrança fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUIABÁ, data da assinatura digital. assinado digitalmente SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal Substituto em exercício na 2ª Vara/SJMT -
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1011738-61.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MATILDE MARQUES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERBERT REZENDE DA SILVA - MT16773/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada por Matilde Marques do Nascimento em face da União Federal.
Alega que em 03/08/2022 adquiriu um imóvel localizado no lote 03 da quadra 10 do Parque Residencial Ouromil em Cuiabá, o qual possuiu por mais de cinco anos de forma mansa e pacífica, até que foi surpreendida com a instalação da Marinha do Brasil no terreno, sem aviso prévio ou pagamento de indenização.
Os autos vieram a este juízo por declínio de competência em razão da prevenção com os autos n. 1024028-45.2022.4.01.3600.
DECIDO Acolho o declínio de competência.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
A autora deverá: 1) emendar a inicial para atender ao disposto no inciso II do art. 319 do Código de Processo Civil (endereço); 2) regularizar a representação processual com a juntada de instrumento de mandato outorgado por Matilde Marques do Nascimento, ainda que subscrito pela procuradora Soilir Lemes do nascimento; 3) juntar cópia dos documentos pessoais da autora, pois Soloir é tão-somente a procuradora da autora; 4) especificar a causa de pedir, pormenorizando os fatos em que se fundamenta sua pretensão, inclusive com indicação da data de sua ocorrência, a fim de aferir-se eventual prescrição; e 5) instruir a inicial com a cópia do inteiro teor da matrícula do imóvel.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da Terceira Vara, em substituição na Segunda Vara/SJMT -
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª Vara Federal MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011738-61.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATILDE MARQUES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: SOILIR LEMES DO NASCIMENTO REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO DE: MATILDE MARQUES DO NASCIMENTO, Endereço: ROSARIO OESTE, 455, JARDIM GLORIA LL, VáRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-690 FINALIDADE: Intimar para dar ciência/cumprimento da decisão/sentença proferida nos autos.
ORIENTAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados mediante chave de acesso informada abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
A resposta poderá ser enviada, preferencialmente, por meio do órgão de representação ou via email, devendo ser observado o LIMITE MÁX POR ARQUIVO DE 5MB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23042815110270000001584146067 1.
INICIAL (4) Inicial 23042815113178300001584183550 PROCURAÇÃO CARTORIO Procuração 23042815115089200001584183554 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 23042815141617300001584183556 2.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de residência 23042815163196300001584183560 3.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23042815163766700001584183564 CONTRATO DE COMPRA DA CASA Documentos Diversos 23042815164536000001584183571 VID-20220922-WA0008 Documentos Diversos 23042815165117300001584206530 DOC 1 Documento de Identificação 23042815185349900001584206534 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23050818214437300001596034568 Despacho Despacho 23051111575075400001601037556 Intimação Intimação 23051813251974000001611602049 Decisão Decisão 23062317264515400001663572136 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Cuiabá/MT, 26 de junho de 2023 Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal (assinado digitalmente) -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª Vara Federal MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011738-61.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATILDE MARQUES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: SOILIR LEMES DO NASCIMENTO REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO DE: MATILDE MARQUES DO NASCIMENTO, Endereço: ROSARIO OESTE, 455, JARDIM GLORIA LL, VáRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-690 FINALIDADE: Intimar para dar ciência/cumprimento da decisão/sentença proferida nos autos.
ORIENTAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados mediante chave de acesso informada abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
A resposta poderá ser enviada, preferencialmente, por meio do órgão de representação ou via email, devendo ser observado o LIMITE MÁX POR ARQUIVO DE 5MB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23042815110270000001584146067 1.
INICIAL (4) Inicial 23042815113178300001584183550 PROCURAÇÃO CARTORIO Procuração 23042815115089200001584183554 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 23042815141617300001584183556 2.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de residência 23042815163196300001584183560 3.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23042815163766700001584183564 CONTRATO DE COMPRA DA CASA Documentos Diversos 23042815164536000001584183571 VID-20220922-WA0008 Documentos Diversos 23042815165117300001584206530 DOC 1 Documento de Identificação 23042815185349900001584206534 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23050818214437300001596034568 Despacho Despacho 23051111575075400001601037556 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Cuiabá/MT, 18 de maio de 2023 Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal (assinado digitalmente) -
28/04/2023 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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