TRF1 - 0005718-02.2018.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO Autos de n. 0005718-02.2018.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA EXECUTADO: EXECUTADO: URANI BATISTA DA SILVA S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima epigrafadas.
O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida (id 1288888775). É o relato necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos no valor do débito.
Custas finais de responsabilidade do(a) executado(a).
Em sendo irrisórias, deixo de oficiar ao credor, considerando a impossibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União de valores inferiores a mil reais.
Libere-se eventual penhora e/ou constrição existente nos autos, devolvendo-se depósitos feitos para garantia do juízo, caso existam.
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
01/09/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 21:57
Juntada de manifestação
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19/08/2022 08:03
Decorrido prazo de URANI BATISTA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 17:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/08/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 22:14
Conclusos para despacho
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08/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 07:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA em 25/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 08:18
Decorrido prazo de URANI BATISTA DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
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01/10/2020 01:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/10/2020.
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01/10/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 07:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/09/2020 07:19
Juntada de volume
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17/09/2020 11:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/08/2020 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/08/2020 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2020 17:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/07/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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09/07/2019 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/05/2019 16:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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21/02/2019 12:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/02/2019 12:08
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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21/02/2019 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/12/2018 17:20
Conclusos para despacho
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27/08/2018 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2018 11:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/08/2018 11:17
INICIAL AUTUADA
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11/06/2018 16:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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