TRF1 - 1030696-55.2019.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1030696-55.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030696-55.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO DEILANE VERAS FREIRE - DF29486-A, Ana Cristina Amazonas Ruas - DF24726-A e THIAGO DA SILVA PASSOS - DF48400-A POLO PASSIVO:GLAUBER ALEX DE OLINDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
ANUIDADES.
VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA.
ART. 8º DA LEI 12.514/2011. 1.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB tem sua natureza jurídica de autarquia “sui generis”, já declarada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3026. 2.
Entretanto, no que diz respeito à relação da Ordem dos Advogados do Brasil com seus inscritos, a função é de natureza corporativa equiparando-se a dos Conselhos Profissionais em geral, visto que exerce o papel de órgão fiscalizador da atividade profissional, cobrando contribuições e aplicando sanções de natureza disciplinar aos seus inscritos. 3.
São duas as funções exercidas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A primeira, de caráter exógeno, se dá pela relação entre a OAB e a Sociedade em geral, na defesa da dos direitos fundamentais e da democracia (residindo aqui a sua natureza de autarquia sui generis).
A segunda, de caráter endógeno, se da pela relação entre a OAB e seus inscritos, funcionando como verdadeiro Conselho Profissional e, como tal, encontra-se sob a égide da norma geral prevista na Lei nº 12.514/2011. 4.
A Lei nº 12.514/11 estabelece critérios rígidos para fixação das anuidades (art. 3º ao art. 6º), deixando para os Conselhos Profissionais de Fiscalização a função regulamentar (art. 6º, § 2º). 5.
O art. 8º da Lei nº 12.514/2011 estabelece que: “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único: O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional”. 6.
In casu, a ação objetiva, pela via do procedimento ordinário, a cobrança de anuidades que totalizam valor inferior ao mínimo exigido de 04 (quatro) anuidades, conforme de observa da CDA-02326/2019 (ID 55749154).
Dessa forma, em sendo ajuizada em data posterior à entrada em vigor da Lei 12.514/2011, configura inadequada a cobrança por meio de qualquer rito procedimental em juízo 7.
Apelação não provida (demanda ajuizada sob a égide da Lei nº 12.514/2011 sem atenção ao seu art. 8º).
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região 12/06/2023.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho Relatora Convocada -
25/05/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 24 de maio de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL, Advogados do(a) APELANTE: ANA CRISTINA AMAZONAS RUAS - DF24726-A, RENATO DEILANE VERAS FREIRE - DF29486-A, THIAGO DA SILVA PASSOS - DF48400-A .
APELADO: GLAUBER ALEX DE OLINDA, .
O processo nº 1030696-55.2019.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12/06/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
26/05/2020 11:28
Juntada de Petição intercorrente
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26/05/2020 11:28
Conclusos para decisão
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25/05/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 18:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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22/05/2020 18:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/05/2020 16:39
Recebidos os autos
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20/05/2020 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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