TRF1 - 1001264-61.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2023 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/08/2023 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2023 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2023 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:34
Juntada de manifestação
-
08/07/2023 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:18
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1001264-61.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: REU: CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das partes (AUTOR E RÉU), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para manifestar(em) quanto à proposta de honorários periciais apresentada (ID 1684601472), bem como para, havendo concordância, realizar o pagamento/depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 28 de junho de 2023. assinado eletronicamente -
28/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:28
Juntada de laudo pericial
-
20/06/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 08:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001264-61.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA DECISÃO Considerando a escusa da perita nomeada anteriormente, nomeio, em substituição, Laércio Serenine Júnior, engenheiro florestal, CREA/MT 121475634-4, contatos telefônicos (66) 3532-2738 e 99625-6666 e eletrônico [email protected] e [email protected], para atuar como perito na presente demanda, nos termos das decisões de ID 1633582888 e 596894381.
Prossiga-se a instrução do processo, conforme determinado nas decisões mencionadas.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/06/2023 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2023 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 23:58
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ADRIANA PRADO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:02
Juntada de manifestação
-
26/05/2023 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:15
Juntada de parecer
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001264-61.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO MOREIRA GOULART - MT13439/B DECISÃO As partes discordaram do valor proposto pela perita, sob o argumento, em síntese, de que há excesso de horas de trabalho.
Em segunda manifestação, a perita reduziu o quantitativo de horas, mas o réu manteve sua discordância.
Decido.
O tempo de trabalho pericial e, por conseguinte, o valor da perícia, destoa bastante da média exercida pelos peritos do juízo.
Veja-se que a perícia proposta não prevê trabalho em campo, cuidando-se de análise de dinâmica de desmate por imagens e de coordenadas de incidência do dano ambiental.
Há excesso no valor proposto.
Tendo em conta a média dos trabalhos periciais realizados em juízo, fixo os honorários periciais em R$ 12.500,00.
Intimem-se a perita e as partes para informar se concordam com o valor arbitrado, no prazo de cinco dias.
Em caso positivo, dê-se início ao exame pericial, na forma definida na decisão ID 596894381.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
23/05/2023 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2023 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:40
Juntada de manifestação
-
12/04/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2023 17:30
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 00:49
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 02:49
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:35
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 10:41
Juntada de manifestação
-
24/06/2022 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 20:31
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 08:39
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:14
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 13:31
Juntada de manifestação
-
30/11/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:59
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 18:26
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 16:54
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 10:59
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 17:35
Juntada de Petição intercorrente
-
20/08/2020 22:25
Juntada de Parecer
-
16/08/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 12:11
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/07/2020 17:05
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2020 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2020 14:22
Outras Decisões
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26/05/2020 18:05
Conclusos para decisão
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06/12/2019 10:13
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2019 16:57
Juntada de Petição intercorrente
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08/11/2019 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2019 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/11/2019 19:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE FIGUEIRA em 24/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:49
Juntada de contestação
-
03/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
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08/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:35
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2019 14:29
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 18:30
Conclusos para despacho
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08/04/2019 14:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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08/04/2019 14:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/04/2019 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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