TRF1 - 0020775-59.2010.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0020775-59.2010.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO DOMINGOS DE CANELAS BASTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR - PA009117 e RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA - PA019047 SENTENÇA [1] RELATÓRIO Cuida-se de ação penal instaurada em razão de denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ANTONIO DOMINGOS DE CANELAS BASTOS, na qual lhe imputa a prática do delito previsto no 2º, II, da Lei n° 8.137/90, na forma do art. 71 do CP.
Segundo a peça acusatória, o acusado, na condição de Diretor Presidente e acionista majoritário da pessoa jurídica FRIVASA - FRIGORÍFICO VALE DO TAPANÃ S/A, teria deixado de repassar aos cofres públicos os valores de IRRF descontados dos trabalhadores, no montante de R$ 15.301,50 (quinze mil, trezentos e um reais e cinquenta centavos), nos anos calendários de 01/2003 a 12/2006.
A denúncia foi recebida em 17/06/2010 (id 541346880, p. 139).
Em 11/02/2014, o juízo determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional devido a comprovação de parcelamento do débito tributário (id 541346881 , pp. 35/37).
Frustrada as diligências de informação perante a RFB, determinou-se a intimação do MPF.
No id 1481430384, ao constatar que o réu possui mais de 70 anos, o MPF reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. É o relato necessário. [2] FUNDAMENTAÇÃO Ao réu é imputado a prática do crime previsto no 2º, II, da Lei n° 8.137/90, o qual possui pena máxima abstrata de 02 anos de reclusão, o que implica no prazo prescricional de 04 anos, conforme o art. 109, V, do CPB.
Somado a isso, o réu, nascido em 30/10/1948 (vol. 2, p. 14), possui mais de 70 anos e faz jus ao redutor legal do prazo prescricional previsto no art. 115 do CPB.
Considerando a data de recebimento da denúncia em 17/06/2010, quando houve a formalização do parcelamento (04/04/2013) e a suspensão do processo em 11/02/2014 já havia esgotado o prazo de 02 anos para o exercício da persecução penal processual.
Fulminada a ação estatal pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva abstrata, deve-se reconhecer a extinção da punibilidade do crime denunciado, nos termos do art. 107, IV, do CPB. [3] – DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ANTONIO DOMINGOS DE CANELAS BASTOS pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro.
Dê-se ciência às partes, via sistema.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal Titular da Vara da 3ª Vara Federal/Criminal - SJPA -
24/05/2022 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 10:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS DE CANELAS BASTOS em 28/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 21:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 23:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/05/2021 23:04
Juntada de arquivo de vídeo
-
13/05/2021 22:45
Juntada de volume
-
20/01/2021 10:31
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 02 VOL
-
14/04/2014 19:47
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PELO PRAZO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO
-
13/03/2014 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 13/03/2014
-
11/03/2014 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
27/02/2014 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2014 11:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/02/2014 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2014 16:07
REMESSA ORDENADA: MPF
-
12/02/2014 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 2. Ante o exposto, determino a suspensão do feito e do prazo prescricional pelo prazo do parcelamento. Ciência ao MPF. Publique-se para efeito de intimação da defesa constituída. Belém (PA), 11 de fevereiro de
-
22/01/2014 11:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2014 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2013 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2013 17:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/08/2013 16:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96, DESTE JUÍZO, DÊ-SE VISTA AO MPF PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 200/207, EM CUMPRIMENTO AO ITEM 03, DO DESPACHO DE FL. 208. APÓS, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCL
-
22/08/2013 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
19/08/2013 18:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. A defesa requereu prazo para anexar o substabelecimento, sendo deferido 48 horas para a juntada. 2. A defesa requereu (fl. 200) a suspensão da presente ação penal e da pretensão punitiva, dado o parcelamento de débito tributár
-
19/08/2013 18:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2013 18:17
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
18/07/2013 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 050481
-
18/07/2013 11:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - WALFIR SILVA; ANTONIO BASTOS
-
18/07/2013 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2013 12:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2013 18:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 27/06/2013
-
24/06/2013 18:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
21/06/2013 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO(S) E/OU OFÍCIO(S) PARA INTIMAÇÃO DO(S) INTERESSADO(S) - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
18/04/2013 14:43
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
25/03/2013 09:56
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
05/03/2013 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES DA PFN E O PARECER DO MPF DE FL.189, PROSSIGA-SE NO FEITO. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DO DIA ______ DE AGOSTO DE 2013, ÀS _____ HORAS. 3. INTIMEM-SE A TESTEMUNHA DE DEFESA
-
04/09/2012 17:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2012 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 28/06/2012
-
25/06/2012 19:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
20/06/2012 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/06/2012 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/05/2012 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PUBLIQUE-SE O DESPACHO DE FL. 162 PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
-
24/02/2012 14:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2012 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2012 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2012 15:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/02/2012 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2012 16:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/01/2012 17:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - PFN/PA
-
05/09/2011 15:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/07/2011 18:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A RESPOSTA À ACUSAÇÃO (FL. 143) NÃO CONVENCE, DE PLANO, PELA INOCÊNCIA DE VEZ QUE ATÉ O MOMENTO NÃO FOI REFUTADA A PROVA DOCUMENTAL. 2. TENDO EM VISTA A RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL DE FLS.159/161, INTIME-SE O PROCURADOR-CHEFE D
-
04/06/2011 15:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2011 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF 6151/2011
-
30/05/2011 15:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RFB
-
19/05/2011 16:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DRFB/PA
-
22/03/2011 09:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/03/2011 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM BELÉM, PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO SE SEREM PRESTADAS INFORMAÇÕES A ESTE JUÍZO A RESPEITO DA POSSÍVEL SUSPENSÃO DA EX
-
29/09/2010 18:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2010 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DE ANTONIO DOMINGOS DE CANELAS BASTOS.
-
24/09/2010 14:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ANTONIO DOMINGOS DE CANELAS BASTOS
-
22/09/2010 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2010 15:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/08/2010 13:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/06/2010 09:18
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
-
30/06/2010 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2010 13:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/06/2010 17:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DENUNCIA RECEBIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2010
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028061-17.2023.4.01.3900
Jose Edgar Bezerra Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Karton Cambraia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 09:01
Processo nº 1028061-17.2023.4.01.3900
Jose Edgar Bezerra Cabral
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Miguel Karton Cambraia dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 10:55
Processo nº 0000212-20.2005.4.01.3900
Ana Odete Quaresma da Costa
Ana Odete Quaresma da Costa
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Lobato Rossy
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2008 16:19
Processo nº 0000212-20.2005.4.01.3900
Uniao - Ministerio da Fazenda
Roberto Macedo Costa
Advogado: Armildo Vendramin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2005 08:00
Processo nº 1004976-29.2023.4.01.3600
Lindomar de Oliveira Santos
.Gerente Executivo da Previdencia Social...
Advogado: Silenir Martins de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2023 01:09