TRF1 - 1003112-13.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO Autos de n. #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} EXEQUENTE: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAutorProcesso} EXECUTADO: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeReuProcesso} S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima epigrafadas.
O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida (id 1538389370). É o relato necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos no valor do débito.
Custas finais de responsabilidade do(a) executado(a).
Em sendo irrisórias, deixo de oficiar ao credor, considerando a impossibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União de valores inferiores a mil reais.
Libere-se o bloqueio SISBAJUD de id 1013229753.
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
30/08/2022 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/08/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 22:11
Juntada de manifestação
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17/07/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2022 12:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 14:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/05/2022 12:15
Conclusos para decisão
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29/04/2022 15:37
Juntada de informação
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27/04/2022 11:39
Juntada de manifestação
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04/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2021 11:07
Conclusos para decisão
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10/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 00:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA em 09/03/2021 23:59.
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01/02/2021 20:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 12:23
Mandado devolvido cumprido
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07/01/2021 12:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/11/2020 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/11/2020 22:48
Expedição de Mandado.
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13/04/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:13
Conclusos para despacho
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23/03/2020 14:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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23/03/2020 14:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/03/2020 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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