TRF1 - 0005389-76.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0005389-76.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIRON RIBEIRO DOS SANTOS - GO12313, MARCEL SCOTOLO - SP148698, BRUNO EUGENIO DOS SANTOS MARTINS - SP355293 e BRENDA CAROLINE GONCALVES BRAGA - SP450850 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de FRINORTE - ALIMENTOS LTDA e outros, pretendendo o percebimento de crédito consubstanciado nas CDAs carreadas aos autos.
Em ID 1262685781, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, pugnando pela extinção do feito por nulidade dos débitos exequendos.
Intimada, a parte exequente apresentou manifestação de ID 1326028765, oportunidade em que reconheceu de ofício a nulidade na espécie. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, vale destacar que a exceção de pré-executividade é cabível apenas nas hipóteses em que a matéria nela versada puder ser conhecida pelo julgador até mesmo de ofício e que não dependam de dilação probatória para sua comprovação.
No caso dos autos, tem-se que a própria exequente concordou expressamente com os pedidos, não subsistindo, desta feita, controvérsia na espécie.
No que tange ao pedido de não condenação em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tem-se que a Lei n° 10.522/2002, em seu art. 19, §1°, I, dispõe que se o Procurador da Fazenda Nacional “reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, hipóteses em que não haverá condenação em honorários”.
Logo, descabe a condenação em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese em apreço.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados em exceção de pré-executividade, de modo a declarar EXTINTA a presente execução pela nulidade dos créditos tributários exequendos.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 19, §1°, I da Lei n. 10.522/2002).
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
23/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:31
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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16/03/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 20:49
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 20:26
Juntada de Certidão
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07/02/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 11:11
Conclusos para despacho
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10/05/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 13:03
Juntada de Certidão
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22/10/2020 15:32
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:32
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA DA SILVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:32
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO MENEZES DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:32
Decorrido prazo de FRINORTE - ALIMENTOS LTDA em 09/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:32
Decorrido prazo de RENATO MAURO MENEZES COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:32
Decorrido prazo de ANA PAULINA MENESES DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:32
Decorrido prazo de ANA PAULINA MENESES DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 11:33
Juntada de manifestação
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14/08/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/08/2020 10:41
Juntada de volume
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12/08/2020 08:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/09/2019 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
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22/07/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2019 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2019 09:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/06/2019 16:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/01/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TO - Ano XI N. 16 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/01/2019
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28/01/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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25/01/2019 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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25/01/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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16/11/2018 15:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/10/2018 17:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO 242/2018
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18/10/2018 12:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 241/2018
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16/10/2018 16:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO 240/2018
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10/10/2018 10:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 243/2018
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02/10/2018 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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02/10/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - VIA SEI 35433020184018014
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02/10/2018 16:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO 243/2018
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02/10/2018 16:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - VIA SEI 3542-45.2018.4.01.8014
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02/10/2018 16:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO 242/2018
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02/10/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO REMETIDO CEMAN
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02/10/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO 241/2018
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02/10/2018 16:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - REMETIDO VIA SEI 35407520184018014
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02/10/2018 16:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 240/2018
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02/10/2018 16:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - REMETIDO VIA SEI 35380820184018014
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02/10/2018 16:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 239/2018
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09/07/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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09/07/2018 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/05/2018 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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08/05/2018 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2018 16:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/04/2018 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/04/2018 15:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - intima PFN
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19/04/2018 15:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - JOÃO HENRIQUE COSTA DA SILVEIRA
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25/09/2017 07:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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29/05/2017 17:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/05/2017 17:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/07/2016 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA
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01/07/2016 15:21
Conclusos para despacho
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07/01/2015 17:10
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/05/2014 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2014 17:42
Conclusos para despacho
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18/12/2013 11:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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17/12/2013 19:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/12/2013 15:23
Conclusos para decisão
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18/06/2013 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2013 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2013 17:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2013 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/03/2013 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2013 12:33
Conclusos para decisão
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04/12/2012 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2012 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2012 10:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/07/2012 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/07/2012 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/07/2012 15:49
Conclusos para despacho
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21/05/2012 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2012 16:50
Conclusos para despacho
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25/04/2012 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2012 10:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/04/2012 11:07
INICIAL AUTUADA
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11/04/2012 17:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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