TRF1 - 1004555-72.2019.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA 1ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1004555-72.2019.4.01.3311 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: LEOVEGILDO OLIVEIRA DE SOUSA, CASAPROPRIA CONSTRUTORA LTDA - ME CITANDO(A, S): CASAPROPRIA CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-58 E LEOVEGILDO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *66.***.*78-49 VALOR DO DÉBITO: $112,188.34 SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna/BA, CEP 45600-033.
O(A) JUIZ(A) FEDERAL da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo em epígrafe.
Tendo em vista que a(o, s) Ré(u, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA a(o, s) Ré(u, s) para comprovar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o pagamento do débito no valor acima descrito, a ser atualizado, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou, querendo, oferecer(em) embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º do CPC). 2) O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Itabuna-BA na data da assinatura.
Expedido pela Secretaria da 1ª Vara Federal de Itabuna-BA. (assinado eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA JUIZ(A) FEDERAL -
27/02/2023 23:57
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2023 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2023 23:59.
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18/01/2023 14:32
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2022 21:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 21:44
Juntada de Certidão
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06/12/2022 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:12
Conclusos para despacho
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28/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:21
Juntada de Certidão
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03/05/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:52
Conclusos para despacho
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05/07/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2021 19:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/06/2021 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 17:15
Mandado devolvido sem cumprimento
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07/06/2021 17:15
Juntada de diligência
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04/06/2021 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 10:11
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 19:27
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2021 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2021 23:59.
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29/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
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29/03/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 14:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 08:58
Conclusos para despacho
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14/04/2020 15:04
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 15:04
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 13:13
Conclusos para despacho
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06/03/2020 12:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 18:33
Juntada de emenda à inicial
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28/01/2020 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 15:15
Conclusos para despacho
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08/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
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31/08/2019 19:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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31/08/2019 19:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2019 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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