TRF1 - 1008184-55.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
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Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008184-55.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA AZEVEDO BORGES POLO PASSIVO:INSS TOCANTINS e outros DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANA AZEVEDO BORGES contra ato atribuído a autoridade não identificada vinculada ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a determinação para anular ato de indeferimento de pedido de benefício de pensão por morte e para implantação de referido benefício. 2.
Apresentados pedidos de justiça gratuita e de concessão liminar da segurança para que a autoridade implante o benefício de pensão por morte.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Ordeno a intimação da impetrante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, para: (3.1) indicar qual a autoridade vinculada ao INSS foi responsável pelo indeferimento de seu pedido, em cumprimento ao art. 6º da Lei n.º 12.016/09; (3.2) juntar comprovante de protocolo do requerimento de pensão por morte; (3.3) juntar cópia do extrato de movimentações do referido requerimento e, se possível, cópia integral do processo administrativo, para que seja possível ao juízo analisar o motivo expresso pela autoridade vinculada ao INSS para o indeferimento do pedido. 4.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (artigos 98 e 99, §3º do CPC). 5.
Admito o ingresso do INSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJTO_DIREF 15500266). 6.
No mesmo prazo para a emenda, a impetrante deverá se manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) providenciar a regularização do cadastro da advogada da impetrante, de modo a possibilitar sua intimação diretamente via Sistema PJe; (7.2) intimar a impetrante para cumprir os itens 3 e 6; (7.2) juntada manifestação ou decorrido o prazo, concluir o processo para decisão imediatamente.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Respondendo pela 1ª Vara -
24/05/2023 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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