TRF1 - 0004657-16.2015.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0004657-16.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VIDRO FORTE LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra VIDRO FORTE LTDA - ME, em função da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa contida(s) nos autos.
Por se tratar de execução fiscal inclusa na lista de processos ativos a que se refere o art. 8º, § 2º, I, do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022[1], infere-se que a(s) inscrição(ões) que instruem a peça inicial do presente feito executivo foi(ram) extinta(s) em razão da consumação da prescrição intercorrente.
Decido.
A documentação afeta ao aludido Acordo de Cooperação Técnica encontra-se coligida aos autos e, ainda, compõem o PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Na presente hipótese, resta evidente a paralisação do feito por prazo mais de cinco anos sem efetiva constrição patrimonial, estando caracterizada, como reconhecido pela própria exequente, a prescrição, na modalidade intercorrente.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Sem custas.
Acolhida integramente a indicação de tratamento ao presente feito formalizado pela Fazenda Nacional, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022, dispensada a intimação da exequente via PJe (art. 5º, inciso I), bastando mera comunicação à PFN/AC via e-mail quanto a prolação da sentença (modelo aplicado aos processos indicados), nos termos do acordo entabulado – a ser operacionalizado no PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte executada (por publicação, caso não tenha advogado constituído nos autos).
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara [1] Acordo celebrado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Acre e a 1ª Vara SJAC, no intuito de racionalizar e simplificar procedimentos no âmbito de processos executivos previamente informados pela PFN/AC nos quais se constate a extinção da CDA exequenda em virtude de pagamento, prescrição intercorrente, cancelamento administrativo, além de hipóteses envolvendo a mera suspensão do curso da execução. -
19/10/2021 11:54
Arquivado Provisoramente
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19/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 17:07
Decorrido prazo de VIDRO FORTE LTDA - ME em 28/07/2021 23:59.
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17/06/2021 13:50
Juntada de manifestação
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09/06/2021 02:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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07/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/05/2021 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/12/2016 10:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 2022
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21/11/2016 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N.215, DISPONIBILIZADO EM 21/11/2016, PUBLICADO EM 22/11/2016 - (...)DESSE MODO, A SUSTAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO AMOLDA-SE AO ESCOPO DO REFERIDO NORMATIVO, QUE É MITIG
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18/11/2016 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/11/2016 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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16/11/2016 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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10/11/2016 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/10/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FN
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19/10/2016 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DESSE MODO A SUSTAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO AMOLDA-SE AO ESCOPO DO RFERIDO NORMATIVO, QUE É MITIGAR OS CUSTO DE TRAMITAÇÃO DE MALFADADA EXECUÇÃO FISCAL, PORQUE DESPROVIDA DE QUALQUER PERSPECTIVA DE
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28/07/2016 09:20
Conclusos para decisão- PORTARIA 396/2016
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27/07/2016 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2016 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2016 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/07/2016 08:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - Manifeste-se a Fazenda Nacional...
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12/07/2016 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - manifeste-se a Fazenda Nacional...
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05/07/2016 11:02
Conclusos para despacho
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30/05/2016 17:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/03/2016 15:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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31/03/2016 11:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FOI SOLICITADO DA CEMAN A DEVOLUÇÃO DO MANDADO
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15/02/2016 15:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/02/2016 16:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/02/2016 16:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/01/2016 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/01/2016 14:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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01/12/2015 15:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/11/2015 17:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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06/11/2015 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cite(em)se o(a)(s) executado(s).....
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22/10/2015 11:49
Conclusos para despacho
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05/10/2015 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2015 09:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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