TRF1 - 1058492-16.2022.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1058492-16.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUSTAVO MIRANDA DO EGITO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 POLO PASSIVO:AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE e outros DECISÃO Id 1407305280: O impetrante requer sejam tomadas providências no sentindo de garantir sua nomeação, seguindo a sequência de convocação fixada no edital do certame e, subsidiariamente, requer seja atribuído efeito suspensivo aos termos do EDITAL N°02/2022/ADAPS, publicado pela Adaps, com relação ao preenchimento de vagas existentes em cidades descritas no EDITAL Nº 01, ADAPS de 31 de DEZEMBRO de 2021, até o final do prazo de vigência do primeiro certame.
Id 1481265351: A União se manifesta acerca do pedido apresentado pelo impetrante, reiterando sua ilegitimidade para figurar na lide e, uma vez a autoridade coatora estar vinculada à ADAPS, requer a intimação do órgão de representação processual para se manifestar acerca da petição apresentada pelo impetrante.
Decido.
A liminar foi deferida no sentido de determinar a autoridade impetrada para que reclassificasse o impetrante para o final da fila dos candidatos aptos à nomeação no Programa Médicos pelo Brasil. (id 1306806783) A referida decisão foi confirmada pela sentença proferida junto ao id 1358182781.
O requerimento apresentado pelo impetrante não é objeto de seu pedido inicial.
Com efeito, o impetrante requereu sua reclassificação para o final da fila de candidatos aprovados, uma vez que fora nomeado para local diverso das opções apresentadas no certame.
A segurança foi concedida, determinando sua reclassificação para o final da fila do certame visto que sua nomeação para localidade diversa não atendia sua expectativa.
Sua nomeação não foi garantida pela liminar tampouco pela sentença proferida.
Pelo exposto, nada a prover quanto aos pedidos formulados pelo impetrante, eis que matéria estranha aos autos, bem como este juízo já ter exaurido sua jurisdição com o proferimento da sentença.
Diante do duplo grau de jurisdição, os autos devem ser remetidos ao TRF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 17 de maio de 2023. (Documento assinado digitalmente) -
18/10/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 08:14
Juntada de outras peças
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17/10/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 16:55
Concedida a Segurança a AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (IMPETRADO), DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (IMPETRADO), GUSTAVO MIRANDA DO EGITO SOUZA - CPF: 07
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04/10/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 01:04
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:37
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:00
Juntada de contestação
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15/09/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 10:05
Juntada de diligência
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14/09/2022 18:48
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 11:23
Juntada de manifestação
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12/09/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 15:12
Juntada de diligência
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06/09/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 17:37
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
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06/09/2022 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/09/2022 08:19
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2022 10:35
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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05/09/2022 10:12
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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