TRF1 - 1047818-51.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA DE DEUS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:45
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 12:40
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA DE DEUS DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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14/06/2025 20:30
Juntada de manifestação
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14/06/2025 20:28
Juntada de manifestação
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12/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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11/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 12:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/02/2025 10:35
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA DE DEUS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 14:47
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELINA SILVA DE DEUS DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*54-20 (AUTOR)
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03/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 22:29
Juntada de réplica
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29/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:08
Juntada de contestação
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13/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:42
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:28
Juntada de laudo pericial
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18/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA DE DEUS DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:07
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2023.
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27/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1047818-51.2023.4.01.3300 AUTOR: ANGELINA SILVA DE DEUS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2023 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:48
Perícia agendada
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23/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/05/2023 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2023 21:20
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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