TRF1 - 1000145-31.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
15/01/2025 10:55
Juntada de outras peças
-
06/12/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:31
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/11/2024 10:34
Expedição de Documento RPV.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:12
Juntada de manifestação
-
27/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:18
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/06/2024 01:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:52
Juntada de manifestação
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28/05/2024 01:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:17
Juntada de manifestação
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07/03/2024 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 19:36
Juntada de manifestação
-
13/12/2023 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 15:54
Juntada de manifestação
-
15/11/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIO LUIZ GALANTE em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000145-31.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LUIZ GALANTE Advogados do(a) AUTOR: EUZEBIO NICARETTA - MT20848/O, THAIS DE SOUZA COSTA NICARETTA - MT16945/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A perita fixou o início da incapacidade em12/06/2012, quando não havia, a princípio, a qualidade de segurado, já que verteu contribuições de 01/03/2006 a 25/09/2009, voltando a recolher em 02/01/2014.
Assim, intime-se o autor para demonstrá-la, sob pena de não concessão do beneficio pleiteado..
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
02/11/2023 00:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/11/2023 00:44
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/11/2023 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/11/2023 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/11/2023 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 15:57
Juntada de manifestação
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIO LUIZ GALANTE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:57
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000145-31.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LUIZ GALANTE Advogados do(a) AUTOR: EUZEBIO NICARETTA - MT20848/O, THAIS DE SOUZA COSTA NICARETTA - MT16945/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, é certo que a proposta do INSS oferece o benefício pretendido desde 01/11/2021, sendo conversão de benefício de auxílio por incapacidade ativo.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
26/05/2023 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2023 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 15:10
Juntada de manifestação
-
24/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2023 15:40
Juntada de manifestação
-
12/01/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 23:15
Juntada de laudo pericial complementar
-
16/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:23
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 19:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 19:47
Outras Decisões
-
19/01/2022 17:38
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 15:48
Juntada de manifestação
-
15/11/2021 23:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:58
Juntada de laudo pericial complementar
-
06/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 15:04
Outras Decisões
-
09/04/2021 15:38
Conclusos para julgamento
-
20/02/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 23:05
Juntada de manifestação
-
13/01/2021 12:29
Outras Decisões
-
18/11/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 20:11
Juntada de impugnação
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03/11/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 20:11
Juntada de Petição intercorrente
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02/10/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 11:54
Juntada de Certidão.
-
10/09/2020 20:57
Juntada de laudo pericial
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30/08/2020 14:54
Decorrido prazo de MARIO LUIZ GALANTE em 24/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 12:30
Conclusos para despacho
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28/01/2020 18:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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28/01/2020 18:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/01/2020 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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