TRF1 - 0026072-68.2014.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0026072-68.2014.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADOS: AUGUSTO MORBACH NETO e WILSON ROCHA MORBACH RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA.
SÓCIO-GERENTE.
TEMA REPETITIVO 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Ao julgar o Recurso Especial 1.201.993, sob a sistemática vinculante de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça enunciou a tese jurídica de que "(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN).
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e, (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional" (Tema Repetitivo 444). 2.
Demonstrando os elementos que compõem o instrumento que entre a ciência, pela exeqüente, da presumida dissolução irregular da pessoa jurídica executada, e o pedido de citação dos sócios que então exerciam sua gerência, não houve transcurso de tempo superior a cinco anos, não se configura a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal. 3.
Agravo de instrumento provido, em juízo de adequação.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 29/01/2024.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
13/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 12 de dezembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL, .
AGRAVADO: AUGUSTO MORBACH NETO, WILSON ROCHA MORBACH, .
O processo nº 0026072-68.2014.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/01/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 24 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL, .
AGRAVADO: AUGUSTO MORBACH NETO, WILSON ROCHA MORBACH, .
O processo nº 0026072-68.2014.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 20/11/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
30/04/2021 01:17
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 29/04/2021 23:59.
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21/04/2021 00:35
Decorrido prazo de WILSON ROCHA MORBACH em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 00:11
Decorrido prazo de AUGUSTO MORBACH NETO em 20/04/2021 23:59.
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04/03/2021 00:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/03/2021.
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04/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0026072-68.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004671-85.1993.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: AUGUSTO MORBACH NETO e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): AUGUSTO MORBACH NETO WILSON ROCHA MORBACH INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 2 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
02/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/07/2020 17:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/07/2020 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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28/07/2020 17:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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28/07/2020 16:45
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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28/07/2020 13:59
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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27/07/2020 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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27/07/2020 16:13
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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07/04/2020 18:28
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
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07/04/2020 18:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/04/2020 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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03/04/2020 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/04/2020 16:45
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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21/10/2019 10:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4816018 PETIÇÃO
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14/10/2019 15:47
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 284/2019, AGU
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14/10/2019 15:31
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº 283/2019, FN
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30/09/2019 13:50
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 283/2019 - FAZENDA NACIONAL
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30/09/2019 13:49
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 284/2019 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
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30/09/2019 08:13
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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05/09/2019 07:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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05/09/2019 07:57
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
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24/01/2017 16:01
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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24/01/2017 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/01/2017 15:59
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/11/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
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21/10/2016 20:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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21/10/2016 20:31
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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21/10/2016 20:30
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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19/07/2016 13:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3972435 RECURSO ESPECIAL
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24/06/2016 13:40
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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20/06/2016 13:08
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 463/2016 - FAZENDA NACIONAL
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17/06/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 17/06/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 2 DO DIA 16/06/2016 PAGS. 1505/1840
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14/06/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/06/2016 E DIVULGADO NO DIA 16/06/2016 -. Destino: DIGITAL
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10/06/2016 19:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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10/06/2016 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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23/05/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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12/05/2016 13:13
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 13/05/2016 - DISPONIBILIZADO EM 12/05 - PAGS. 3160-3191
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11/05/2016 09:52
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/05/2016
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14/04/2016 14:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/04/2016 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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14/04/2016 14:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/02/2016 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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19/02/2016 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
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12/02/2016 16:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3837688 EMBARGOS DE DECLARACAO
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02/02/2016 15:48
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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25/01/2016 14:23
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 40/2016 - FAZENDA NACIONAL
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22/01/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 22/01/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 2 DO DIA 21/01/2016 PAGS. 2317/2487.
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19/01/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/01/2016 E DIVULGADO NO DIA 21/01/2016 -. Destino: DIGITAL
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12/01/2016 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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12/01/2016 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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20/11/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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11/11/2015 11:52
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 12/11/2015 - DISPONIBILIZADA EM 11/11/2015 - PAG 535-556
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10/11/2015 10:28
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 20/11/2015
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13/05/2014 19:31
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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13/05/2014 19:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/05/2014 19:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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13/05/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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