TRF1 - 1022841-43.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 02:49
Decorrido prazo de UCILTOWN JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:49
Decorrido prazo de CELIO DE JESUS COSTA em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 20:17
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2023 04:34
Decorrido prazo de CELIO DE JESUS COSTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:34
Decorrido prazo de UCILTOWN JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:59
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1022841-43.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:UCILTOWN JUNIOR DA SILVA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO - PA26045 DECISÃO 1.
Trata-se de denúncia em desfavor de ULCITOWN JÚNIOR DA SILVA PEREIRA e CÉLIO DOS SANTOS COSTA (LOIRÃO) pela prática, em tese, do crime do art. 180, §§1º e 2º do CPB (receptação qualificada).
A denúncia foi recebida em 06/05/2021 (id 386246861).
Citados no id 1235716758. 2.
Resposta à acusação dos réus no id 917205674. 2.1.
O advogado reservou-se ao direito de se manifestar sobre o mérito da causa após a instrução probatória, por ocasião das alegações finais.
Arrolou as mesmas testemunhas da acusação. 2.2.
Portanto, inexiste hipótese de absolvição sumária a considerar. 3.
Designo o dia 08 DE NOVEMBRO DE 2023, às 09:30H, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será ouvida as 05 testemunhas arroladas pela acusação (id 315882941) e os réus serão interrogados.
Registre-se a audiência no aplicativo microsoft teams e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital; ficando assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais, sendo vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais.
O acesso à audiência será no link: https://encurtador.com.br/hlyM0 (copiar e colar no navegador). 3.1.
Intimem-se os réus, pessoalmente, para o ato processual acima referido. 3.2.
Intime-se o MPF, via sistema, para apresentar, no prazo de 15 dias, as seguintes informações dos policiais militares arrolados como testemunhas no id. 315882941, p. 5: a) atual lotação dos policiais militares; b) endereço residencial atualizado; e c) email e/ou telefone para viabilização dos atos de comunicação processual.
Cumpra-se.
Expeçam-se todos os atos que se fizerem necessários.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
26/05/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2023 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 12:59
Cancelada a conclusão
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26/07/2022 13:52
Juntada de documentos diversos
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14/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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24/11/2021 15:25
Juntada de documentos diversos
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24/11/2021 10:21
Expedição de Carta precatória.
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23/11/2021 16:14
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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23/11/2021 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/05/2021 19:17
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2021 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
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06/05/2021 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 13:22
Recebida a denúncia contra UCILTOWN JUNIOR DA SILVA PEREIRA - CPF: *38.***.*06-18 (REQUERIDO) e CELIO DE JESUS COSTA - CPF: *42.***.*64-87 (REQUERIDO)
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25/11/2020 14:14
Conclusos para decisão
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25/11/2020 14:14
Restituídos os autos à Secretaria
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25/11/2020 14:14
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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28/08/2020 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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27/08/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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