TRF1 - 1023519-89.2023.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCILENE CORDEIRO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILENE CORDEIRO DA SILVA - CPF: *78.***.*91-53 (AUTOR)
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02/08/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 00:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 00:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/04/2024 08:30
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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25/04/2024 08:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCILENE CORDEIRO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/05/2023 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1023519-89.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS] AUTOR: MARCILENE CORDEIRO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Pelo Ministro Roberto Barroso foi proferida decisão acauteladora em 6.9.2019, no bojo da ADI 5.090, determinando a suspensão do trâmite, em nível nacional, das ações que questionam a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS.
Sendo essa a pretensão deduzida no presente feito, é de rigor que permaneça sobrestado até a Corte Suprema brasileira concluir o julgamento da aludida ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Mas antes, visando à salvaguarda dos efeitos da citação (CPC, art. 240), entre os quais está o de constituir em mora a pessoa apontada como devedora, cumpre realizar a integração processual do polo passivo, constando da citação a ressalva de que o prazo para defesa está suspenso até que intimação em sentido diverso lhe seja feita.
Dar ciência.
Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL A 16ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA PELO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
23/05/2023 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 07:47
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2023 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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