TRF1 - 1002581-55.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:44
Juntada de manifestação
-
13/01/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/09/2023 17:16
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADI 5090
-
17/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ZENILDO DE AZEVEDO BARBOSA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ZENILDO DE AZEVEDO BARBOSA em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:00
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002581-55.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Cuida-se de ação em que se discute o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS.
O Supremo Tribunal Federal determinou, na ADI 5090, a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pela Corte.
Uma vez determinada pelo STF ou pelo STJ a suspensão da tramitação dos processos em âmbito nacional, seja em razão de repercussão geral, incidente de recursos repetitivos ou outro instituto de julgamento agregado de recursos, a lei excepciona apenas a análise de medidas de perecimento de direito, nas quais não está incluída a citação do réu.
Destaque-se que o próprio CPC prevê a retroação dos efeitos da citação à data do ajuizamento da ação (dentre eles a prescrição, por exemplo), de modo que não há prejuízo ao requerente.
Além disso, é pacífico na jurisprudência que a demora na citação que possa ser atribuída ao Poder Judiciário não pode ser interpretada em prejuízo da parte autora.
Sob qualquer ótica, a ordem do STF faz cessar a tramitação do processo na fase em que se encontra, salvo situações de perecimento de direito, o que não é o caso dos autos.
Suspenda-se o processo, até determinação posterior.
Intimem-se.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal -
26/05/2023 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2023 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
26/04/2023 19:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/04/2023 19:19
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027367-84.2023.4.01.3500
Jamille Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Correia Caldas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 15:30
Processo nº 1014472-18.2023.4.01.0000
Marcio Cruz Nunes de Carvalho
Willer Tomaz Advogados Associados
Advogado: Julia Rangel Santos Sarkis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 14:58
Processo nº 1002597-09.2023.4.01.3603
Anieli Fernanda Aguiar Alcantara Anciutt...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victoria Cristina Ramos Paiano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 09:59
Processo nº 1002407-46.2023.4.01.3603
Arnaldo Eskelsen
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Augusto Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 12:27
Processo nº 0017675-78.2009.4.01.3400
Manoel Jose dos Santos
Uniao Federal Instituto Nacional de Mete...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 15:01