TRF1 - 1051854-30.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 20:52
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 17:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 11:40
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1051854-30.2023.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DA SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de pedido de anulação do ato que determinou a inclusão da Impetrante junto ao CEPIM, bem como com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória no processo de análise da prestação de contas e da abertura da Tomada de Contas Especial, a exigir prévio contraditório, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, em sede de cognição plena da demanda.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
01/06/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/05/2023 10:28
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1051854-30.2023.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DA SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO DECISÃO Tendo a presente demanda idênticas partes, objeto e causa de pedir do processo n. 104459-42.2023.4.01.3400, extinto sem resolução do mérito pelo juízo da 8ª Vara Federal desta Seção Judiciária, encaminhe-se este caderno processual à aludida unidade judiciária, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
25/05/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:55
Desentranhado o documento
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25/05/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2023 15:51
Declarada incompetência
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25/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/05/2023 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2023 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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