TRF1 - 1004343-77.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004343-77.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL BORGES MONTEIRO - ES16544 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária).
O primeiro benefício com DIB em 29/05/2020, DIP e DCB em 01/08/2020; o segundo benefício com DIB em 18/05/2021, DIP e DCB em 03/06/2021, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP (29/05/2020 a 01/08/2020 e 18/05/2021 a 03/06/2021), monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo PAULO ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Filiação MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS CPF *02.***.*25-63 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 1-29/05/2020 2-18/05/2021 Data de início do pagamento – DIP 1- 01/08/2020 2- 03/06/2021 Data de cessação do benefício - DCB 1- 01/08/2020 2- 03/06/2021 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
26/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004343-77.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL BORGES MONTEIRO - ES16544 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece os auxílios por incapacidade temporária do requerimento administrativo, feito em 29/05/2020 até 01/08/2020 e de 18/05/2021 a 03/06/2021, conforme conclusão pericial.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/03/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:23
Juntada de manifestação
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14/12/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 13:54
Outras Decisões
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28/11/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 03:30
Decorrido prazo de DAMINE FERREIRA CABRAL em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 17:41
Juntada de laudo pericial
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27/04/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:44
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
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05/03/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 11:56
Juntada de manifestação
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05/10/2021 18:09
Juntada de apresentação de quesitos
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21/09/2021 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
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10/09/2021 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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10/09/2021 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2021 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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