TRF1 - 1044470-25.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2025 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 08:08
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
10/02/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de CARLOS JOHNNE LOBO CERQUEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JOHNNE LOBO CERQUEIRA - CPF: *05.***.*02-73 (AUTOR)
-
25/09/2024 15:10
Juntada de réplica
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19/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 00:21
Juntada de contestação
-
05/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 18:42
Juntada de laudo de perícia médica
-
16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS JOHNNE LOBO CERQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1044470-25.2023.4.01.3300 AUTOR: CARLOS JOHNNE LOBO CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/02/2024 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2024 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:56
Perícia agendada
-
10/01/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2024 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:38
Juntada de réplica
-
31/08/2023 16:39
Juntada de contestação
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29/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:40
Juntada de laudo pericial
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10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLOS JOHNNE LOBO CERQUEIRA em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044470-25.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS JOHNNE LOBO CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DA SILVA MARTINS - BA67480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS JOHNNE LOBO CERQUEIRA ADRIANO DA SILVA MARTINS - (OAB: BA67480) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 30 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
30/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:52
Perícia agendada
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09/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/05/2023 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2023 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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