TRF1 - 1004311-05.2021.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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05/07/2023 08:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:03
Decorrido prazo de JACODIESEL AUTO PECAS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 16:03
Decorrido prazo de EDMILSON VILARONGA DE MENEZES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 16:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SOARES OLIVEIRA DE MENEZES em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:53
Publicado Sentença Tipo C em 06/06/2023.
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06/06/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA N°18/373 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 1004311-05.2021.4.01.3302 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: GERALDO REZENDE DE ALMEIDA REU: JACODIESEL AUTO PECAS LTDA - EPP, ANA CRISTINA SOARES OLIVEIRA DE MENEZES, EDMILSON VILARONGA DE MENEZES SENTENÇA Trata-se de Monitória em que são parte AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e REU: JACODIESEL AUTO PECAS LTDA - EPP e outros.
Na sequência, a parte exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a perda do objeto, por ter havido a composição amigável da dívida.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse processual da CEF na continuidade desta demanda.
Do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que, em razão deste processo, tenha recaído sobre o patrimônio do(a) executado(a).
Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Formoso, na data da assinatura eletrônica.
RAFAEL IANNER SILVA JUIZ FEDERAL -
02/06/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2023 14:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 16:42
Juntada de manifestação
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02/08/2022 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:51
Juntada de manifestação
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15/07/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
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15/07/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 11:00
Juntada de manifestação
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10/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:28
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA
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10/08/2021 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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