TRF1 - 1021168-26.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1021168-26.2021.4.01.3400 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: NAIRA LEE PAIVA DOMINGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO ALAN CAMPOS CALAND RODRIGUES - DF44779 e ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO - DF31245 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros DESPACHO Em atenção ao solicitado (IDs 1381021789 e 1517740846): 1.
Anote-se a prioridade de tramitação. 2. À Secretaria deverá - tão somente - providenciar a disponibilização dos autos do processo físico 41857-16.2018.4.01.3400 ao causídico, a fim de que o mesmo proceda busca mais minuciosa no sentido de encontrar o "Termo de Recebimento de Valores para Custódia Judicial" relativo aos bens apreendidos (A.A. 74/2019 - ID 506303898), já que cabe à parte requerente instruir o processo com os documentos necessários e imprescindíveis à devolução do material. 3.
Não logrando êxito, intime-se o DPF/DF para comprovar o encaminhamento dos bens apreendidos (A.A. 74/2019 - ID 50630398) ao Setor de Penhora da Caixa Econômica Federal/DF.
O prazo para cumprimento é de 15 dias. 4.
Com a juntada do Termo, intime-se novamente o Setor de Penhora da CEF, através do Departamento Jurídico, para que cumpra no prazo improrrogável de 15 dias, a Decisão registrada sob o ID 821697111; cuja ordem já foi determinada anteriormente, através do encaminhamento do Ofício (ID 917531150), cujo recebimento se deu em março de 2022 (ID 956893682).
A devolução dos bens deverá ser comprovada com o encaminhamento de recibo de entrega de todo o material. 5.
Por mera liberalidade, determino também que a Secretaria envide esforços no sentido de tentar localizar no arquivo desta Vara, documento ou bens, que por ventura possam ter sido encaminhados para este Juízo e digam respeito ao A.A. 74/2019.
Confiro a este despacho força de Ofício/Mandado/Precatória, podendo ser cumprido pelo meio mais célere/eficaz/legal (e-mail, Oficial de Justiça, telefone com certificação nos autos, etc.).
As intimações deverão ser instruídas com cópia (em PDF) dos documentos necessários para o fiel cumprimento do ordenamento.
Qualquer descumprimento desta determinação, por qualquer dos agentes responsáveis, poderá ensejar na responsabilização do aplicação de sanções.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto na Titularidade da 10ª Vara/SJDF -
03/11/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2022 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 02:02
Decorrido prazo de Caixa Economica Federal - CEF em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 11:27
Juntada de diligência
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25/02/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 15:33
Outras Decisões
-
14/10/2021 13:58
Juntada de documentos diversos
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19/05/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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15/04/2021 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2021 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2021 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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