TRF1 - 1001270-57.2022.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1001270-57.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Jorge Roberto dos Reis Sguarezi, CRM/GO 17822, especialidade em Clínica Médica, para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 23/08/2023.
Horário de realização da perícia: 14h30min (Horário de Brasília).
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 26 de julho de 2023. assinado eletronicamente -
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001270-57.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a inicial foi recebida em Secretaria e será tratada, em conformidade com o determinado no artigo 234 da Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018.
Intimar a parte autora, por intermédio de seu/sua advogado(a) para ciência: Art. 234.
Estando a petição inicial em ordem, deverá a Secretaria, independentemente de despacho, mediante atos ordinatórios, efetuar: I – a designação e a redesignação, se necessária, de perícias médicas ou sociais, com profissionais previamente cadastrados para tal finalidade, antes mesmo de se proceder à citação inicial.
Além disso, deverá ser observado se documentação médica juntada aos autos atende ao disposto no Capítulo IV, Seção V, Art. 18 da Portaria Presi 8016281 de 24 de abril de 2019.
Art. 18.
Incumbe àquele que produzir o documento digital ou digitalizado realizar sua juntada aos autos e zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Barra do Garças/MT, 5 de junho de 2023 assinado eletronicamente -
09/09/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:48
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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30/06/2022 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2022 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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