TRF1 - 0012088-80.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:32
Recurso especial admitido
-
10/06/2022 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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10/06/2022 07:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/06/2022 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:46
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 17:26
Documento entregue
-
18/05/2022 17:25
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0012088-80.2015.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0012088-80.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003321-41.2011.4.01.3703 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA e outros EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese na qual a citação da pessoa jurídica executada se realizou por meio de edital, com prazo de trinta dias, publicado no órgão da imprensa oficial de 20 de julho de 2006, a requerimento da própria exeqüente, em virtude de sua não localização no endereço indicado na peça inaugural, como certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça aos 24 de junho de 2003, deixando ver, já ali, que a mesma não mais se encontrava em funcionamento no endereço indicado na peça inaugural, assim também sua presumida dissolução irregular.
O pedido de redirecionamento do feito ao agravado Francisco das Chagas Amorim de Sousa, a seu turno, somente veio a ser formulado por petição apresentada ao protocolo do Juízo em 3 de agosto de 2012. 3.
Tal a moldura fática, e a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, já se vê que, sem embargo da necessidade de alteração do fundamento do acórdão que julgou o agravo, para fins de adequação ao quanto decidido com eficácia vinculante, não haverá nenhuma modificação no resultado do julgamento, na medida em que entre o momento da ciência da Fazenda Nacional quanto à pretendida dissolução irregular e o pleito de redirecionamento "sub examine", realmente já se encontrava prescrita a pretensão, em face da inércia de a exeqüente atuar contra o indicado responsável dentro do lapso temporal de cinco anos estabelecido para tanto. 4.
Manutenção da negativa de provimento ao agravo de instrumento, com adequação, no entanto, do fundamento decisório à tese jurídica vinculante.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, manter a negativa de provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 09/05/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
17/05/2022 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 07:52
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 13:31
Juntada de Certidão de julgamento
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27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA , .
O processo nº 0012088-80.2015.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
11/04/2022 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:16
Incluído em pauta para 09/05/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
01/05/2021 00:14
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 30/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA em 26/04/2021 23:59.
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09/03/2021 18:25
Conclusos para decisão
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09/03/2021 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/03/2021.
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09/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0012088-80.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003321-41.2011.4.01.3703 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/03/2021 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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05/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
27/04/2020 14:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/04/2020 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/04/2020 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
24/04/2020 17:31
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
23/04/2020 16:32
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
16/04/2020 11:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
16/04/2020 11:45
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
-
16/03/2020 15:16
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
16/03/2020 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/03/2020 15:13
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
08/02/2018 20:04
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
08/02/2018 20:02
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
08/02/2018 20:01
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
19/10/2016 08:29
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
27/07/2016 12:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3979882 PETIÇÃO
-
22/07/2016 12:21
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº152/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2016 11:28
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 152/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2016 10:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO PRESIDENTE)
-
07/07/2016 07:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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07/07/2016 07:24
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
07/03/2016 11:35
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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07/03/2016 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/03/2016 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/01/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
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15/10/2015 12:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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15/10/2015 12:07
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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15/10/2015 12:06
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
13/10/2015 11:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3747701 RECURSO ESPECIAL
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15/09/2015 10:39
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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08/09/2015 18:41
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 723/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015, PARTE 3, PAGS. 3516/3953.
-
31/08/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015 -. Destino: DIGITAL
-
25/08/2015 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
25/08/2015 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
13/08/2015 10:42
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/08/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30/07/2015
-
30/07/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/07/2015 18:57
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 30/07/2015
-
18/06/2015 16:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/06/2015 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
18/06/2015 16:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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10/06/2015 11:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3659517 EMBARGOS DE DECLARACAO
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03/06/2015 18:30
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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01/06/2015 13:02
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 497/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
29/05/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 29/05/2015 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 3 DO DIA 28/05/2014 PAGS. 3026/3411.
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26/05/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/05/2015 -. Destino: DIGITAL
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19/05/2015 18:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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19/05/2015 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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05/05/2015 08:35
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 05/05/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 17/04/2015
-
05/05/2015 08:28
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 05/05/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 10/04/2015 - CAD. JUD. DE 04/05 - PAG. 940-989
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17/04/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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10/04/2015 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A)
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31/03/2015 10:19
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 31/03/2015. DISPONIBILIZADO DIA 30/03/2015 - CADERNO JUDICIAL - PARTE 3 - PAGS. 2099/2118
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25/03/2015 15:42
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 10/04/2015
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16/03/2015 18:53
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/03/2015 18:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/03/2015 18:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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16/03/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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