TRF1 - 1002861-38.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/09/2023 14:35
Homologada a Transação
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04/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 14:30, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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04/09/2023 16:42
Homologada a Transação
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04/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:49
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:30, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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09/08/2023 09:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:40
Decorrido prazo de ILSON DIOLANDI DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:11
Juntada de manifestação
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02/08/2023 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 14:57
Juntada de outras peças
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10/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:27
Juntada de contestação
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23/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ILSON DIOLANDI DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:18
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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07/06/2023 01:29
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002861-38.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILSON DIOLANDI DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se o feito à Central de Conciliação, a fim de que seja feita audiência entre as partes, nos termos do art. 334, caput, do CPC.
Decorrido o prazo da contestação, caso não existe transação entre as partes, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
Anápolis/GO, 26 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/06/2023 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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04/05/2023 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2023 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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