TRF1 - 1000052-08.2023.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000052-08.2023.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P.
F.
S.
POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Decido.
O INSS formulou proposta de acordo.
Devidamente intimada, a PARTE AUTORA manifestou concordância com a proposta de acordo formulada pelo INSS.
Tendo em vista a manifesta concordância da PARTE AUTORA com os termos do acordo proposto pelo INSS, verifica-se que o acordo firmado entre as partes põe fim à controvérsia que gerou a presente ação.
Desta forma, o processo deve ser extinto com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Pelo exposto, homologo o acordo realizado entre as partes, nos exatos termos do proposto pelo INSS, julgando extinto o feito com resolução do mérito.
Certifique a secretaria, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se imediatamente o INSS para juntar aos autos comprovante de cumprimento da implantação do benefício.
Prazo de 30 dias.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se a RPV no quantum apurado pelo INSS.
Em seguida, intime-se a PARTE AUTORA acerca da RPV expedida.
Neste caso, dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta 1024079/2020.
Não havendo qualquer reclamação da PARTE, proceda-se às operações normais de pagamento do crédito imediatamente, deixando novas intimações para momento oportuno.
Se a PARTE CREDORA não concordar com os cálculos apresentados, conclusos como matéria prioritária.
Em qualquer caso, caberá à PARTE AUTORA e/ou seu advogado acompanhar o processo pela internet ou por comparecimento pessoal a este Fórum da Justiça Federal.
Realizada a juntada ao feito o ofício de depósito, cientificada a PARTE AUTORA, deve esta se incumbir do levantamento dos valores, dirigindo-se à instituição bancária munida de seus documentos pessoais.
Ato contínuo, após da comprovação do levantamento do valor, arquive-se o feito.
Tabatinga-AM, registros de data e hora na assinatura eletrônica. (Documento assinado pelo Juiz conforme assinatura eletrônica lançada nos autos) Juiz Federal -
08/03/2023 18:01
Juntada de contestação
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07/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
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03/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:00
Outras Decisões
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25/01/2023 18:48
Juntada de laudo pericial
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23/01/2023 15:07
Conclusos para decisão
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23/01/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM
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23/01/2023 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2023 20:14
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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