TRF1 - 1003032-22.2019.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1003032-22.2019.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA APELADO: MARCELO LIMA DE FARIAS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARLLON SOUSA E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/92 E LEI 14.230/21.
IMPUTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO ADEQUADA.
DESNECESSIDADE.
PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.A Constituição consagrou como princípios da Administração Pública o respeito à legalidade, imparcialidade e integridade, bem como o combate à corrupção e a má conduta administrativa. 2.No julgamento da ADI 7042/DF, o STF decidiu que os Entes Públicos que tenham sido prejudicados em razão de atos ímprobos também têm legitimidade, de forma concorrente com o Ministério Público para propor ações por improbidade administrativa. 3.No caso, excluir a prerrogativa do Município apelante vai contra a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público e constitui grave restrição ao acesso amplo à justiça.
Sentença reformada. 4.Em homenagem ao princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
Trata-se da concretização do efetivo contraditório substancial, o qual estabelece a obrigação de o juiz consultar as partes sobre questões relevantes que não foram objeto de contraditório, antes de proferir qualquer decisão. 5.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dá provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 2 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e Ministério Público Federal APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA APELADO: MARCELO LIMA DE FARIAS O processo nº 1003032-22.2019.4.01.3700 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26-06-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
08/08/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 18:03
Juntada de parecer
-
08/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 20:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
-
20/07/2022 20:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000801-80.2023.4.01.3603
Alucir Luiz Paludo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eleomar Rene Blocher
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2023 18:27
Processo nº 1000801-80.2023.4.01.3603
Alucir Luiz Paludo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Eleomar Rene Blocher
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 12:20
Processo nº 0012123-56.2005.4.01.3600
Sorna Armazens Gerais LTDA - ME
Companhia Nacional de Abastecimento
Advogado: Raquel Avelar Sant Ana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 15:54
Processo nº 1011905-67.2022.4.01.4100
Caixa Economica Federal
Jose Alves Feitosa
Advogado: Rodrigo Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2022 15:34
Processo nº 1001026-31.2022.4.01.3605
Ministerio Publico Federal(Procuradoria)
Jose Claudemir Roveroto
Advogado: Antonio Carlos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2022 13:38