TRF1 - 1003275-95.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:42
Juntada de manifestação
-
19/03/2024 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
19/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:10
Juntada de manifestação
-
01/02/2024 13:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
01/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/02/2024 13:22
Expedição de Documento RPV.
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01/02/2024 08:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
01/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 09:03
Juntada de manifestação
-
12/01/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:37
Juntada de manifestação
-
10/01/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:22
Juntada de manifestação
-
23/10/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:06
Juntada de manifestação
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11/09/2023 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 20:21
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2023 10:47
Juntada de manifestação
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09/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003275-95.2022.4.01.4302 AUTOR: JOAO BATISTA QUIRINO FARIAS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO PEGO RODRIGUES - GO29406 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão de id. retro, intime-se o INSS para, no prazo de 25(vinte e cinco) dias, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Eventuais valores recebidos a título de auxílio emergencial deverão ser descontados nos cálculos pelo próprio INSS, em razão da vedação do recebimento conjunto do referido auxílio com benefício previdenciário ou assistencial nos termos do do art. 2º, III, da Lei 13.982/2020.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos, oportunamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
06/06/2023 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2023 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:03
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:03
Juntada de intimação de pauta
-
03/03/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
03/03/2023 08:59
Juntada de Informação
-
03/03/2023 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 10:09
Juntada de recurso inominado
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09/02/2023 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 11:15
Juntada de réplica
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19/12/2022 19:27
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 16:38
Juntada de manifestação
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22/11/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 22:19
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:20
Juntada de laudo pericial
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04/10/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 16:07
Perícia agendada
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30/09/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:11
Juntada de apresentação de quesitos
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21/09/2022 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 08:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA QUIRINO FARIAS - CPF: *27.***.*05-62 (AUTOR)
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21/09/2022 08:39
Outras Decisões
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08/09/2022 19:10
Conclusos para decisão
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06/09/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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06/09/2022 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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