TRF1 - 1021089-18.2019.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 06:24
Decorrido prazo de THIAGO LOPES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:24
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : KARIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : GEIHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021089-18.2019.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: ROSVITA MARIA FINGER Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LOPES DA SILVA - DF33853 REU: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante da avaliação pericial em que foi concluído que a parte autora não é elegível para internação domiciliar, embora necessite de um cuidador em razão do seu alto grau de dependência, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55[1] da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º[2] da Lei 10.259/01), neste primeiro grau de jurisdição.
Publique-se.
Intime-se.
Apresentados os recursos e as contrarrazões ou decorrido o prazo para sua apresentação, e não havendo preliminares suscitadas em contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à superior instância.
Decorrido o prazo sem recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. -
31/05/2023 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2023 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2023 19:15
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2022 17:45
Conclusos para julgamento
-
09/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 01:37
Decorrido prazo de ROSVITA MARIA FINGER em 23/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 22:27
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 19:10
Outras Decisões
-
07/04/2021 19:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 19:48
Juntada de laudo pericial
-
02/03/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2020 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2020 10:33
Decorrido prazo de ROSVITA MARIA FINGER em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:44
Juntada de manifestação
-
08/06/2020 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 12:47
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/06/2020 12:47
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
28/05/2020 18:13
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/05/2020 18:12
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/05/2020 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2020 13:05
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2020 13:01
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 14:00
Juntada de manifestação
-
12/02/2020 23:59
Juntada de réplica
-
21/01/2020 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2020 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2019 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 14:58
Juntada de contestação
-
02/09/2019 12:59
Juntada de manifestação
-
01/09/2019 02:43
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 31/08/2019 13:38:56.
-
28/08/2019 13:38
Mandado devolvido cumprido
-
28/08/2019 13:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/08/2019 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/08/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial de Saúde Pública Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
-
01/08/2019 13:44
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/07/2019 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006233-15.2014.4.01.3603
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Jose Mario Magnani
Advogado: Miguel Tavares Martucci
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2018 15:13
Processo nº 1014083-97.2023.4.01.3600
Espolio de Arlinda Francisca Santana (Cp...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2023 18:13
Processo nº 1014086-52.2023.4.01.3600
Joao Pedro Maciel da Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2023 18:25
Processo nº 1003557-74.2023.4.01.3502
Luciano Wander Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pauline Raphaela Simao Gomes Taveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 17:34
Processo nº 1014090-89.2023.4.01.3600
Wildis Conceicao Monteiro Maciel da Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2023 18:31