TRF1 - 1010933-97.2022.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1010933-97.2022.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO: GUILHERME DUTRA BAPTISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., em desfavor de GUILHERME DUTRA BAPTISTA.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Manifestação da parte autora informando que foi realizado acordo extrajudicialmente e requerendo a extinção do feito (ids 1647204884 - Pedido de homologação de acordo (1010933 97.2022 pet acordo) e 1698021952 - Pedido de homologação de acordo (1010933 97.2022 reitera homologação acordo).
Decisão suspendendo o feito até a decisão de mérito a ser proferida no cumprimento de sentença n. 1003074-35.2019.4.01.4100, respeitando-se o prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão.
A parte autora opôs embargos de declaração (id 1811168680 - Embargos de declaração (Embargos de declaração 1010933 97.2022), aduzindo, em síntese, que não foi apreciado o pleito de homologação de acordo.
De fato, verifico que não houve apreciação do pleito de homologação de acordo, circunstância que elide a decisão que determinou a suspensão do feito e torna inócua a análise dos embargos de declaração, porquanto tratou-se de mero erro procedimental.
Pelo exposto, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo noticiado nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal da 5ª Vara da SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
01/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010933-97.2022.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO:GUILHERME DUTRA BAPTISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 Destinatários: GUILHERME DUTRA BAPTISTA JOSE RAIMUNDO DE JESUS - (OAB: RO3975) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 31 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
09/09/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
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04/08/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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04/08/2022 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2022 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/08/2022 16:06
Juntada de Certidão de Redistribuição
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04/08/2022 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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