TRF1 - 1000417-02.2022.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000417-02.2022.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000417-02.2022.4.01.3200 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: FERNANDA GABRIELA MOURAO DE OLIVEIRA CAETANO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: FERNANDA GABRIELA MOURAO DE OLIVEIRA CAETANO - AM15923-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000417-02.2022.4.01.3200 Processo na Origem: 1000417-02.2022.4.01.3200 R E L A T Ó R I O A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (Relatora): Trata-se de remessa necessáriacontrasentença que, confirmando a tutela de urgência deferida, concedeu a segurança para determinar a “implantação dos dados vacinais da impetrante no programa Conecte SUS, viabilizando a obtenção do certificado nacional de imunização contra a COVID-19”.
O Juízo de primeiro grau acolheu a pretensão ao fundamento de que as informações sobre a aplicação dos imunizantes devem ser inseridas no sistema do Ministério da Saúde, acessíveis por meio da plataforma digital denominada Conect SUS, visando a emissão do certificado nacional de vacinação contra a Covid-19.
O Ministério Público Federalapresentou parecer, manifestando-se pelo desprovimento da remessa necessária. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000417-02.2022.4.01.3200 Processo na Origem: 1000417-02.2022.4.01.3200 VOTO A questão devolvida ao exame deste Tribunal trata da ausência das informações sobre a aplicação dos imunizantes no sistema do Ministério da Saúde, acessíveis por meio da plataforma digital denominada Conect SUS.
Não obstante a impetrante recebeu a primeira e segunda dose do imunizante Janssen nos dias 03 de julho e 13 de dezembro de 2021, esses dados não foram devidamente inseridos no programa conecte SUS, o que inviabilizou a emissão do certificado digital de vacinação.
Ao acessar o aplicativo conecte SUS para obter seu certificado de vacinação, verificou-se que houve falha na implantação dos dados de sua vacinação, pois não consta a informação da segunda dose.
O programa conecte SUS é voltado à informatização da atenção à saúde e à integração dos estabelecimentos de saúde públicos e privados e dos órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, para garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão.
Com o Conecte SUS, os cidadãos poderão saber sua trajetória no SUS, quais vacinas tomaram, atendimentos e exames realizados, internações, medicamentos utilizados, entre outros benefícios.
O Estado tem a obrigação de manter os dados de cada cidadão devidamente atualizado, o que não ocorreu no caso.
Assim, para que a impetrante não seja prejudicada por falha no sistema do governo, é medida que se impõe que as informações sobre a aplicação dos imunizantes estejam devidamente inseridas no sistema do Ministério da Saúde, acessíveis por meio da plataforma digital denominada Conect SUS, visando a emissão do certificado nacional de vacinação contra a Covid-19.
Ante o exposto, nego provimento à remessa necessária. É como voto.
Sem honorários advocatícios, nos termos da Lei. 12.016/09, art. 25.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 15 - Desembargadora Federal Daniele Maranhão REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000417-02.2022.4.01.3200 Processo na Origem: 1000417-02.2022.4.01.3200 RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO JUIZO RECORRENTE: FERNANDA GABRIELA MOURAO DE OLIVEIRA CAETANO Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: FERNANDA GABRIELA MOURAO DE OLIVEIRA CAETANO - AM15923-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA CONECTE SUS.
INSERÇÃO DOS DADOS VACINAIS.OBTENÇÃO DO CERTIFICADO NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19.SENTENÇA MANTIDA. 1.
O programa conecte SUS é voltado à informatização da atenção à saúde e à integração dos estabelecimentos de saúde públicos e privados e dos órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, para garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão.
Com o Conecte SUS, os cidadãos poderão saber sua trajetória no SUS, quais vacinas tomaram, atendimentos e exames realizados, internações, medicamentos utilizados, entre outros benefícios. 2.
Hipótese em que a parte impetrante com viagem marcada para localidade que exige a comprovação do esquema vacinal completo contra a COVID – 19, mesmo tomando todas as vacinas não teve esses dados lançados no aplicativo conecte SUS, devendo ser mantida a sentença que determinou a inserção dos dados vacinais da impetrante no programa Conecte SUS, viabilizando, assim, a obtenção do certificado nacional de imunização. 3.
Remessa necessária a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
08/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 7 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: FERNANDA GABRIELA MOURAO DE OLIVEIRA CAETANO, Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: FERNANDA GABRIELA MOURAO DE OLIVEIRA CAETANO - AM15923-A .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 1000417-02.2022.4.01.3200 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-07-2023 Horário: 14:00 Local: Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1) Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] para cadastro, com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador, indicando se no ambiente virtual ou presencial, número da inscrição do advogado na OAB, telefone de contato, nº do processo, nome da parte(s) para a qual irá sustentar e o Relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
23/05/2023 12:30
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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