TRF1 - 1005777-20.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1005777-20.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE AGRIPINO DA SILVA MURTA NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVAN CARLOS GOMES DA SILVA - TO7247 e SEBASTIAO COUTO ROCHA NETO - PA32076 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de 2025, em audiência presidida pelo Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA.
PRESENTE[S]: o representante do Ministério Público Federal, Dr.
Alan Rogério Mansur Silva; O advogado Dr.
Sebastião Couto Rocha Neto - OAB/PA sob o nº 32.076, representante do Réu JOSE AGRIPINO DA SILVA MURTA NETO, O advogado Dr.
Ivan Carlos Gomes da Silva - OAB/PA sob o nº 18.720, representante da Ré NILZA MARTINS SOARES COSTA; A acadêmica de Direito Paloma Correa Cavalcante Noronha, CPF *75.***.*43-16, da Faculdade Belém. [1] Iniciada a audiência o MM.
Juiz Federal, procedeu ao interrogatório dos Réus JOSE AGRIPINO DA SILVA MURTA NETO e NILZA MARTINS SOARES COSTA. [2] Diligências na fase do art. 402/CPP. 2.1.
As defesas técnicas dos réus requereram juntada de novos documentos comprobatórios.
Defiro o pedido [prazo de 05 dias]. [3] Após, Vista ao MPF para apresentar Alegações Finais [prazo de 05 dias] e, após, vista para a defesa técnica [prazo de 05 dias]. [4] Intimem-se via sistema.
E nada mais havendo, o MM.
Juiz Federal encerrou a audiência.
Para tanto, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, segue para juntada aos autos. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005777-20.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE AGRIPINO DA SILVA MURTA NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVAN CARLOS GOMES DA SILVA - TO7247 e SEBASTIAO COUTO ROCHA NETO - PA32076 Destinatários: NILZA MARTINS SOARES COSTA IVAN CARLOS GOMES DA SILVA - (OAB: TO7247) JOSE AGRIPINO DA SILVA MURTA NETO SEBASTIAO COUTO ROCHA NETO - (OAB: PA32076) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPA -
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1005777-20.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE AGRIPINO DA SILVA MURTA NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVAN CARLOS GOMES DA SILVA - TO7247 DECISÃO A defesa da ré NILZA MARTINS requereu a utilização de prova emprestada produzida no bojo do processo nº 1000991-49.2019.4.01.3905 que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA, a fim de comprovar a regularidade do seu benefício previdenciário.
Não vejo óbices ao acolhimento do pleito, uma vez que a prova emprestada é plenamente admissível no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do art. 372/CPC c/c art. 3º/CPP, sendo, em prestígio aos princípios da eficiência e economia processual, admitida em caráter documental com a garantia do contraditório.
Ante o exposto, autorizo a juntada dos documentos e mídias do id 1543903878 e seguintes, oportunizando as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação acerca das referidas provas.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
02/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:26
Juntada de manifestação
-
28/02/2023 14:05
Juntada de resposta à acusação
-
27/02/2023 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:34
Decorrido prazo de JOSE AGRIPINO DA SILVA MURTA NETO em 18/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/07/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 03:24
Decorrido prazo de NILZA MARTINS SOARES COSTA em 20/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:34
Juntada de documentos diversos
-
07/12/2021 11:26
Juntada de documentos diversos
-
30/11/2021 17:13
Juntada de documentos diversos
-
29/11/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:58
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2021 14:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/05/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 11:53
Recebida a denúncia contra EM APURAÇÃO (REQUERIDO)
-
29/03/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:38
Juntada de denúncia
-
08/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 11:47
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 06:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2021 23:59.
-
05/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 10:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 12:42
Juntada de Petição (outras)
-
10/09/2020 19:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 19:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 11:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 14:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 09:46
Juntada de Petição intercorrente
-
10/07/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 19:08
Outras Decisões
-
24/04/2020 19:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 19:42
Juntada de Petição (outras)
-
20/02/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 12:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/02/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003338-61.2023.4.01.3502
Luana Karla Mendes Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lucas Squeff Sahium
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 23:22
Processo nº 1006026-95.2021.4.01.4300
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Gerson Batista Pinto Sousa
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2022 15:51
Processo nº 1030657-71.2023.4.01.3900
Carlos Sergio Amaral Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jullianny Almeida Sales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 14:57
Processo nº 1015594-78.2023.4.01.3100
Victor Hugo Oliveira Brito
Diretor da Divisao de Gestao de Pessoas ...
Advogado: Paula Cecilia Rodrigues de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2023 00:28
Processo nº 1015594-78.2023.4.01.3100
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Victor Hugo Oliveira Brito
Advogado: Ana Flavia Gomes Santiago
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2023 12:11