TRF1 - 1010515-73.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ZILMAR MELATTE em 29/01/2024 23:59.
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03/12/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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03/12/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2023 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2023 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ZILMAR MELATTE - CPF: *49.***.*45-72 (AUTOR)
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03/12/2023 14:33
Indeferida a petição inicial
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23/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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17/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ZILMAR MELATTE em 16/11/2023 23:59.
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12/10/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2023 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ZILMAR MELATTE em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:56
Juntada de contestação
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08/09/2023 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010515-73.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ZILMAR MELATTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PULINO MELATTE - ES37464 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ZILMAR MELATTE PEDRO PULINO MELATTE - (OAB: ES37464) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 5 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJMT -
05/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:21
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2023 22:25
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2023 04:21
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1010515-73.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ZILMAR MELATTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PULINO MELATTE - ES37464 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Em tese, existem elementos nos autos que indicam a presença de condições de o autor arcar com as despesas processuais (p. ex. local de residência, montante dos depósitos atividade profissional, etc.) o que conduziria ao indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (TRF1, 7ª Turma, AG 2005.01.00.060178-0/DF, Rel.
Des.
Federal Antônio Ezequiel da Silva, DJ 13/01/2006, p. 89).
Outrossim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região firmou entendimento no sentido de se considerar pobre a parte que possua rendimentos mensais de até dez salários mínimos (Sexta Turma, AC 00097118120114013200, Des.
Federal Kassio Nunes Marques, e- DJF1 10/07/2015).
Neste contexto, nos termos do §2° do art. 99 do CPC, comprove o autor o preenchimento dos pressupostos processuais para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, eventualmente por meio de sua declaração de imposto de renda, ou recolha as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal da 2ª Vara/SJMT -
28/05/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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28/05/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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15/05/2023 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2023 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/04/2023 00:13
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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