TRF1 - 1002977-29.2023.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002977-29.2023.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSIEL SOUZA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR MANUEL LIMA TELES - BA77199 POLO PASSIVO:Instituto nacional de seguridade social de Mucuri-BA e outros S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSIEL DA CONCEIÇÃO postulando a implantação do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO II – 1.
PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA O Gerente Executivo do INSS em Itabuna/BA [Id. 1707046995 - Pág. 1-2] e, em seguida, seu órgão de representação processual [Id. 1709478951 - Pág. 1], informaram e comprovaram que foi implantado o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária requerido pelo impetrante [Id. 1709478951 - Pág. 1; Id. 1707099459 - Pág. 1; Id. 1709478953 - Pág. 1].
Com isso, verifica-se a perda superveniente do objeto da ação.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 14 da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Deixo de condenar o impetrante na obrigação de pagar custas por conceder-lhe a gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009, enunciado nº 512 da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e enunciado nº 105 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro.
Juiz Federal (assinado digitalmente) -
20/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO PROCESSO:1002977-29.2023.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: IMPETRANTE: JOSIEL SOUZA DA CONCEICAO RÉU: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MUCURI-BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE: JOSIEL SOUZA DA CONCEICAO FINALIDADE: Intimar para ciência do despacho/decisão/sentença.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TEIXEIRA DE FREITAS, 19 de junho de 2023 Servidor (Assinado digitalmente) -
16/05/2023 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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