TRF1 - 1009840-65.2023.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : MICAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELAR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : EDUARDO AUGUSTO PORTELA CHAVES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009840-65.2023.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARILEIA FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALAN ALMEIDA DO AMARAL - RO12551 IMPETRADO: VICE-REITOR da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "........Ausente, portanto, a probabilidade do direito.
Prejudicada a análise do perigo da demora.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Vista ao Ministério Público Federal para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para sentença."....... -
21/06/2023 02:13
Publicado Intimação polo ativo em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 16:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : ROSSANA DOS SANTOS TAVARES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HELLEN CRISTINA COTTA VIANA DENGER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009840-65.2023.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARILEIA FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALAN ALMEIDA DO AMARAL - RO12551 IMPETRADO: VICE-REITOR da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ......."Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARILEIA FERNANDES DA SILVA, qualificada na inicial, contra ato perpetrado pelo VICE-REITOR da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA; Pró-Reitor de Administração da UNIR e Coordenadora do Serviço de Psicologia Aplicada da UNIR, objetivando a anulação do ato que alterou sua lotação.
Em casos como o presente, entendo necessária a oitiva da autoridade coatora antes da análise do pedido liminar.
Ante o exposto, intime-se os impetrados para manifestar-se nos autos sobre o pedido formulado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para decisão."....... -
19/06/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 18:11
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2023 18:37
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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07/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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07/06/2023 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2023 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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