TRF1 - 1003290-64.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:50
Juntada de manifestação
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19/10/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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29/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/09/2023 09:32
Expedição de Documento RPV.
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20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:40
Juntada de manifestação
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06/09/2023 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:11
Juntada de manifestação
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22/08/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:38
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2023 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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03/08/2023 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 09:57
Juntada de documento comprobatório
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01/07/2023 01:38
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:07
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003290-64.2022.4.01.4302 AUTOR: EDSONIA OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, inclusive através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS”, comprovar implantação do benefício previdenciário, nos termos da sentença exarada.
Mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, intime-se também a parte ré para, no mesmo prazo acima, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Eventuais valores recebidos a título de auxílio emergencial deverão ser descontados nos cálculos pelo próprio INSS, em razão da vedação do recebimento conjunto do referido auxílio com benefício previdenciário ou assistencial nos termos do do art. 2º, III, da Lei 13.982/2020.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS das ordens de implantação ou de apresentação dos cálculos, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos, oportunamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
19/06/2023 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
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15/06/2023 08:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/06/2023 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 16:38
Juntada de manifestação
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17/05/2023 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2023 09:26
Juntada de manifestação
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28/03/2023 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 16:05
Juntada de manifestação
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21/02/2023 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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22/01/2023 07:21
Juntada de contestação
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13/12/2022 11:02
Juntada de manifestação
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22/11/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 22:24
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:22
Juntada de laudo pericial
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07/10/2022 13:31
Juntada de manifestação
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30/09/2022 16:07
Perícia agendada
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30/09/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 02:35
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:58
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
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11/09/2022 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 11:01
Outras Decisões
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08/09/2022 19:09
Conclusos para decisão
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07/09/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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07/09/2022 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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