TRF1 - 1041393-08.2023.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1041393-08.2023.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROSE MARY BARROSO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: PHILLIPE NASCIMENTO ARAUJO - BA69048 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS DESPACHO Salvador, 9 de junho de 2023 Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ROSE MARY BARROSO DA SILVA, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SALVADOR - BAHIA, tendo por escopo obter provimento judicial que, em sede de liminar, determine à autoridade impetrada a imediata análise do recurso administrativo protocolado sob nº. 173429062.
Conforme se verifica do documento id – 1588185356 o recurso ordinário apresentado pela impetrante já foi encaminhado para o Conselho de Recursos do Seguro Social - CRPS, órgão que detém a competência para análise e decisão do referido ato.
Cumpre ressaltar que a impetração deve ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato eventualmente ordenado pelo Judiciário, em suma, aquela detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios.
Neste aspecto, intime-se a Impetrante a fim de que promova a respectiva emenda à inicial, indicando corretamente a autoridade coatora responsável pela análise do recurso administrativo interposto.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção, sem resolução de mérito.
Em seguida, acaso feita a emenda, notifique-se a autoridade apontada, a fim de que ofereça suas informações no decêndio legal.
Expeça-se mandado com urgência.
Por fim, voltem-me os autos imediatamente conclusos para decisão.
Intime-se.
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA -
22/04/2023 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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