TRF1 - 1003749-29.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 03:05
Publicado Sentença Tipo C em 19/06/2023.
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20/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 03:05
Publicado Sentença Tipo C em 19/06/2023.
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20/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003749-29.2022.4.01.3506 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: AMILTON JOSE DOS ANJOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença prolatada em ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de REU: AMILTON JOSE DOS ANJOS.
Mediante petição Id. 1610707351, a CEF informou que as partes celebraram acordo na via administrativa e requereu a extinção do feito.
Breve relatório.
Decido.
Observo que a referida petição da CEF não veio acompanhada por qualquer documento.
Embora tenha requerido a extinção com base no art. 924, II, entendo não ser o caso de extinção nos termos previstos para a execução de dívida, mas de acordo extrajudicial entre as partes, o que caracteriza o desinteresse da autora no prosseguimento da ação, sendo o caso de extinção pelo art. 487, VI, do CPC.
Ante o exposto, restando claro que a autora não tem mais interesse em prosseguir com a demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais pela CEF, devendo ser observado o comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Apresentado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos ao egrégio TRF1 após o decurso do prazo.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
15/06/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/06/2023 15:24
Desentranhado o documento
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15/06/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de AMILTON JOSE DOS ANJOS em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:07
Juntada de manifestação
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27/04/2023 15:31
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 16:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2023 11:09
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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10/01/2023 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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