TRF1 - 0000966-73.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0000966-73.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RENATO MAURO MENEZES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIRON RIBEIRO DOS SANTOS - GO12313, MARCEL SCOTOLO - SP148698, BRUNO EUGENIO DOS SANTOS MARTINS - SP355293 e BRENDA CAROLINE GONCALVES BRAGA - SP450850 DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de FRINORTE - ALIMENTOS LTDA e outros, pretendendo o percebimento de crédito consubstanciado nas CDAs carreadas aos autos.
Em ID 1348791271, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, arguindo nulidade do processo administrativo fiscal e inconstitucionalidade da responsabilidade tributária do adquirente de produção rural em reter e recolher as contribuições FUNRURAL.
Intimada, a parte exequente apresentou manifestação de ID 1408176291, refutando os argumentos apresentados pela excipiente.
Decido.
Inicialmente, vale destacar que a exceção de pré-executividade é cabível apenas nas hipóteses em que a matéria nela versada puder ser conhecida pelo julgador até mesmo de ofício e que não dependam de dilação probatória para sua comprovação.
Na hipótese dos autos, primeiramente, tem-se não restou demonstrado que o recurso administrativo da parte excipiente foi impedido de ser apreciado por não recolhimento de custas, restando inaplicável, pois, o teor da Súmula 21 do STF.
Com relação à alegação de inconstitucionalidade da responsabilidade tributária do adquirente de produção rural em reter e recolher as contribuições FUNRURAL, tem-se que a execução e o processo administrativo fiscal não se referem à cobrança de FUNRURAL, devendo tal pedido ser rejeitado prontamente.
Ante ao exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade em apreço.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
06/10/2022 16:54
Juntada de exceção de pré-executividade
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20/07/2022 09:02
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
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25/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
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11/02/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 08:22
Decorrido prazo de RENATO MAURO MENEZES COSTA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 08:22
Decorrido prazo de FRINORTE - ALIMENTOS LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 08:22
Decorrido prazo de JULIANA MENESES DA COSTA em 05/08/2020 23:59:59.
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29/06/2020 23:56
Juntada de manifestação
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24/06/2020 02:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/06/2020.
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24/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 12:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/06/2020 12:58
Juntada de volume
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19/06/2020 14:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/06/2020 14:08
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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28/02/2020 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO
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13/12/2019 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA 305/2018
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13/12/2019 11:23
OFICIO EXPEDIDO
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26/07/2019 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/05/2019 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/05/2019 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 14:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2019 09:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/01/2019 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2018 14:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/12/2018 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/12/2018 13:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/12/2018 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA
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04/12/2018 13:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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25/10/2018 15:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/09/2018 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/09/2018 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2018 13:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/08/2018 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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10/08/2018 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/01/2018 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/01/2018 10:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/09/2017 07:00
Conclusos para decisão- Movimentação excluída em 24/01/2018 por TO48169 -
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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31/07/2017 18:07
Conclusos para decisão
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30/06/2016 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA
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30/06/2016 09:37
Conclusos para despacho
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19/01/2015 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/01/2015 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2014 15:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/12/2014 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/12/2014 10:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/12/2014 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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24/07/2014 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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24/03/2014 09:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/03/2014 09:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/01/2014 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/01/2014 12:08
Conclusos para decisão
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16/12/2013 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/10/2013 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/08/2013 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/08/2013 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/08/2013 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/08/2013 18:43
Conclusos para despacho
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18/12/2012 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/07/2012 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/05/2012 10:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/05/2012 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/05/2012 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2012 18:24
Conclusos para despacho
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15/03/2012 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2012 17:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/03/2012 17:30
INICIAL AUTUADA
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01/03/2012 15:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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