TRF1 - 1005209-29.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005209-29.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARLITO FONTES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAIANNA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA - PA20314-B e FERNANDA ALMEIDA WALCACER - GO62745 POLO PASSIVO: Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO e outros S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CARLITO FONTES DA SILVA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM ANÁPOLIS.
Despacho postergando a apreciação do pedido liminar para momento posterior às informações da autoridade coatora (id 1672394458).
Informações prestadas id 1698805947.
Decisão de indeferimento do pedido liminar id 1423187832.
Réplica do impetrante id 1704704492.
No curso da ação, a parte impetrante requer a análise de seu pedido administrativo de auxílio-doença.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando-se os autos do processo administrativo via SAT Central, verifica-se que a análise administrativa já foi concluída.
Vejamos: No processo administrativo nº 662487415, foi proferido despacho favorável à concessão do benefício em 19/07/2023.
No entanto, entendeu a autarquia pela necessidade de apresentação de novos documentos, que originou o processo nº 642428088.
A análise do segundo processo também foi concluída, tendo sido proferido despacho em 03/09/2023.
Vejamos: O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo seja extinto, sem resolução de mérito, em caso de perda do objeto da ação, vez que já alcançado o objetivo pretendido com o ajuizamento do feito.
Na hipótese dos autos, o impetrante já teve ambos os processos administrativos analisados e deferidos, não havendo, portanto, necessidade de provimento judicial.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se a parte impetrante e autoridade coatora.
Vista à PGF e ao MPF.
Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/06/2023 02:20
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005209-29.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLITO FONTES DA SILVA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: , , GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA DE ANÁPOLIS/GO DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 19 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
19/06/2023 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2023 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
14/06/2023 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/06/2023 19:25
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000563-27.2013.4.01.3507
Ferreira Martins &Amp; Cia LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jailton Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2016 17:06
Processo nº 0036672-51.2005.4.01.3400
Gilberto Bastos Galvao
Uniao Federal
Advogado: Rogerio Luis Borges de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2005 08:00
Processo nº 1005793-50.2020.4.01.4101
Viomar Jose Bernabe
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 10:04
Processo nº 1003125-74.2022.4.01.3507
Dione Ferreira Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Destacio Buono
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 08:55
Processo nº 1001215-75.2023.4.01.3507
William Freitas de Morais
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorrane Ibraim Terra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 00:39