TRF1 - 1001046-42.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001046-42.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 5 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001046-42.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001046-42.2020.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
24/06/2020 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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23/06/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 09:14
Conclusos para despacho
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23/06/2020 09:10
Juntada de Certidão
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17/06/2020 17:34
Juntada de contrarrazões
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04/06/2020 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 14:28
Conclusos para despacho
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26/05/2020 14:27
Juntada de outras peças
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25/05/2020 16:25
Juntada de apelação
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25/05/2020 12:13
Juntada de informação
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24/05/2020 09:39
Juntada de Petição (outras)
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07/05/2020 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2020 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2020 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2020 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 15:45
Conclusos para despacho
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05/05/2020 15:59
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2020 10:39
Juntada de Petição intercorrente
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14/04/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 14:39
Conclusos para despacho
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14/04/2020 10:15
Juntada de manifestação
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13/04/2020 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 16:59
Concedida a Segurança
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10/04/2020 15:37
Conclusos para julgamento
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07/04/2020 13:55
Juntada de outras peças
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05/04/2020 14:00
Juntada de Petição (outras)
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18/03/2020 02:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 16:09
Juntada de manifestação
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12/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2020 12:53
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 11/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 10:04
Conclusos para despacho
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10/03/2020 16:03
Juntada de Informações prestadas
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10/03/2020 12:59
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciária em 09/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 15:56
Juntada de Certidão
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02/03/2020 09:15
Juntada de informação
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26/02/2020 16:57
Mandado devolvido cumprido
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26/02/2020 16:57
Juntada de diligência
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20/02/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:22
Conclusos para despacho
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19/02/2020 20:01
Mandado devolvido cumprido
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19/02/2020 20:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/02/2020 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/02/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/02/2020 14:38
Conclusos para despacho
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18/02/2020 14:37
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 14:33
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 19:17
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2020 10:07
Conclusos para despacho
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17/02/2020 09:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/02/2020 09:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/02/2020 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2020
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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