TRF1 - 1016291-70.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1016291-70.2021.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em face de EXECUTADO: JOSE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 1652654988).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas irrisórias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
22/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:45
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:46
Juntada de manifestação
-
04/08/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 19:13
Juntada de diligência
-
27/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 03:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 04/07/2022 23:59.
-
24/05/2022 07:35
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
18/11/2021 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/11/2021 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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