TRF1 - 1043239-51.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043239-51.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, PONTA ATACADISTA DE ALIMENTOS S/A, RIALMA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, SANTA ISABEL COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA-DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Recebo a petição id. 1642388349 como emenda à inicial.
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de pedido de reconhecimento da inexigibilidade do PIS e da COFINS sobre descontos ofertados na aquisição de mercadoria, o que exige contraditório prévio, e, em especial, por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para após a manifestação da autoridade indicada como coatora.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da medida de urgência.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
28/04/2023 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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