TRF1 - 1046491-96.2022.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046491-96.2022.4.01.3400 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ITALO AMORIM DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBES REZENDE DA CUNHA - DF48396 POLO PASSIVO:JULIETE SOUSA MORAIS e outros DECISÃO ÍTALO AMORIM DOS SANTOS SILVA propôs ação de reintegração de posse em face de JULIETE SOUZA MORAIS e THIAGO JOSÉ DA SILVA MIRANDA, líderes do movimento Nelson Mandela, organizado pela Frente Nacional de Luta (FNL), bem como contra outros ocupantes desconhecidos, com pedido liminar para que seja reintegrado na posse do imóvel rural do qual é legítimo possuidor, localizado na gleba 336 da Fazenda Sálvia, em Sobradinho/DF, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 148276, tendo como proprietária a União Federal (ID 1228486761).
No mérito, pede a confirmação da liminar, de forma definitiva.
Pediu também a intimação da União para que intervenha como sua assistente litisconsorcial e a distribuição por dependência ao processo 1007022-48.2019.4.01.3400, no qual foi deferida liminar pelo Juízo da 7ª VFSJDF referente a área contigua à do autor.
Trouxe os documentos de fls. 12/45 da rolagem única (r. u.).
O Juízo da 4ª VFSJDF declinou da competência para esta 7ª Vara devido à alegada conexão.
Recolheu custas iniciais.
Por aqui, o pedido liminar foi indeferido, sendo a União intimada para manifestar sobre o seu interesse de ingressar no feito como assistente litisconsorcial da parte autora.
Em sua manifestação, a União não demonstrou interesse em ingressar no feito. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora pretende provimento jurisdicional que o reintegre em imóvel, ocupado pelos réus, pessoas físicas.
Intimada sobre seu interesse em ingressar no feito, a União informou que “todas as demandas relacionadas aos imóveis objeto do Termo De Conciliação, identificadas em sua Cláusula Primeira, são de total responsabilidade da TERACAP e do GDF/’ (id. 1313522793, de 12/9/22, fl. 159 da r. u.).
No referido termo consta: “b) Fazenda Sálvia, conforme Av. 2 da Matrícula 148.276, do 3° Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Imóvel registrado em nome da União em 24 de julho de 1995, conforme R.1./148.276, doc.
SEI 79509505;” (id. 1313522795, de 12/9/22, fl. 165 da r. u., destaquei).
Assim, constata-se a ausência de interesse da União no feito, ao passo que eventual interesse da Terracap deverá ser confirmado pela Justiça comum estadual, que tem a competência para processar e julgar lide sobre reintegração de posse entre particulares no DF.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o feito em favor da Justiça comum do Distrito Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Brasília-DF, Luciana Raquel Tolentino de Moura Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJDF (documento assinado eletronicamente) -
01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de ITALO AMORIM DOS SANTOS SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:31
Juntada de manifestação
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30/08/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 07:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 07:57
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:57
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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25/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 18:01
Conclusos para despacho
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22/07/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/07/2022 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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