TRF1 - 1003546-45.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:09
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
04/09/2023 16:03
Homologada a Transação
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28/08/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 16:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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28/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:06
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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28/08/2023 15:50
Juntada de impugnação
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28/08/2023 13:26
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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04/08/2023 08:48
Juntada de contestação
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02/08/2023 08:39
Decorrido prazo de LEONARDO DA ROCHA VIEIRA em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:00
Juntada de manifestação
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10/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:31
Decorrido prazo de LEONARDO DA ROCHA VIEIRA em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 03:17
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003546-45.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA ROCHA VIEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se o feito à Central de Conciliação, a fim de que seja feita audiência entre as partes, nos termos do art. 334, caput, do CPC.
Decorrido o prazo da contestação, caso não existe transação entre as partes, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
Anápolis/GO, 16 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/06/2023 15:18
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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16/06/2023 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/05/2023 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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