TRF1 - 1003446-47.2020.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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07/08/2023 08:36
Juntada de Informação
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02/08/2023 09:57
Não conhecido o recurso de FATIMA DE LIMA BARRETO - CPF: *39.***.*37-15 (RECORRENTE)
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02/08/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 12:18
Recebidos os autos
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11/05/2021 15:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/05/2021 12:38
Juntada de Informação
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11/05/2021 12:37
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/05/2021 00:54
Decorrido prazo de União Federal em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:54
Decorrido prazo de FATIMA DE LIMA BARRETO em 10/05/2021 23:59.
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01/05/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2021 23:59.
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15/04/2021 20:05
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 17:40
Outras Decisões
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22/03/2021 08:17
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 00:12
Decorrido prazo de FATIMA DE LIMA BARRETO em 17/03/2021 23:59.
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15/03/2021 21:00
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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15/03/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181 - 5965 INTIMAÇÃO PJe (via sistema) Processo PJE (Turma Recursal): 1003446-47.2020.4.01.4100 (PJe) Processo referência (JEF originário): 1003446-47.2020.4.01.4100 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FATIMA DE LIMA BARRETO - ADVOGADO: JOICE SANTOS LEVEL - OAB RO7058-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia e Acre, ao editar a Súmula n. 02, firmou posicionamento de que o benefício da gratuidade da Justiça só é devido ao indivíduo que receba remuneração inferior ao limite de isenção do IR: A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50.
Para fins da lei nº 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda.
Assim, ausente demonstração nesse sentido, DETERMINO que a parte autora comprove, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo (art. 101, §2º, do Código de Processo Civil), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Juiz(a) Federal (assinado digitalmente) servidor(a) -
08/03/2021 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2021 16:15
Outras Decisões
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15/02/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 14:09
Recebidos os autos
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12/02/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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