TRF1 - 1021602-35.2023.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DA SILVA LEMES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2024 11:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RICARDO DA SILVA LEMES - CPF: *94.***.*10-15 (AUTOR)
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02/08/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 21:46
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 21:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2024 09:16
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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22/04/2024 09:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/08/2023 23:59.
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10/07/2023 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/07/2023 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:50
Juntada de declaração
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1021602-35.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS] AUTOR: PAULO RICARDO DA SILVA LEMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou por seu(sua) procurador(a), neste último caso mediante mandato com poder expresso para renúncia.
Cumprida a emenda, dê-se sequência ao feito considerando que pelo Ministro Roberto Barroso foi proferida decisão acauteladora em 6.9.2019, no bojo da ADI 5.090, determinando a suspensão do trâmite, em nível nacional, das ações que questionam a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS.
Sendo essa a pretensão deduzida no presente feito, é de rigor que permaneça sobrestado até a Corte Suprema brasileira concluir o julgamento da aludida ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Mas antes, visando à salvaguarda dos efeitos da citação (CPC, art. 240), entre os quais está o de constituir em mora a pessoa apontada como devedora, cumpre realizar a integração processual do polo passivo, constando da citação a ressalva de que o prazo para defesa está suspenso até que intimação em sentido diverso lhe seja feita.
Dar ciência.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL A 16ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA PELO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
16/06/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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13/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
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05/05/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/05/2023 20:37
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 17:48
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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